| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 586 / 1994 |
| Date | 1994-02-23 |
| Ementa | Autoriza reajuste de vencimentos e toma outras providências. |
| native_id | 498 |
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6 PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE DE PONTE NOVA, CEP 35.382-000 « ESTADO DE MINAS GERAIS [1 OFÍCIO Nº; E ASSUNTO: Ei LEI Nº 586/94 pe SERVIÇO : Do é DATA a Autoriza reajuste de vencimentos e toma outras providências. A CâNARA HUNICIPAL DE PIEDADE DE PONTE 1 NOVA DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: E » b » , » » ' k , , e » + » » » b » » » 4 t. 1º — fica concedido ao funcionalismo municipal o reajuste" de 30.2508%(trinta vírgula vinte e cinco zero seis !! Por centoO, sobre os vencimentos vigentes no mês de - Janeiro/94. , : Art. 2º — O percentual autorizado no artigo anterior, será apli cado, igualmente, ao Pessoal inativo da Prefeitura. Art. 3º — As despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão. Por conta das dotações próprias do orçamento vigente. Art. 4º — Revogadas as disposições em contrário esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Piedade de Ponte Nova, 23 de Fevereiro de 1994 Antônio Brum Gomes dos Passos Prefeito Minicipal Digitalizado com CamScanner