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norma nº 591/1994

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 591 / 1994
Date 1994-03-23
EmentaFixa valores de imóveis urbanos para fins de tributação e toma outras providências.
native_id503

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PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE DE PONTE NOVA
CEP 35.382-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS
oFício Nº: a
ASSUNTO: LEI Nº 591/94
SERVIÇO :
DATA |: Fixa valores de imóveis urbanos para fins
de tributação e toma outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PIEDADE DE PONTE NOVA DECRETA E EU SANCIONO A
SEGUINTE LEI: º
y
Art. 1º — Fica fixado em CR$.2.250,00(Dois mil, duzentos e cinquenta
cruzeiros reais) e CR$.4.500,00(Quatro mil e quinhentos cru
zeiros reais) respectivamente, por m2., a área de terreno
. e da edificação dos imáveis urbanos localizados nas seguin
tes vias desta cidage:Av. D.Quiquinha; Rua Prof.Jose sáti-
ro de Melo; Praça D. Viçoso; Rua Cel Antoninho; Rua Carlos
Pinto Vieira; Rua D. Luiza Martins dos Passos; Praça 1º de
Março; Rua do Contorno; Rua Bonfim; Rua Padre Pinto; Rua!!
Dr. soares Martins; Rua Dr. Antônio Martins silva; Rua Cel
Francisco Martins silva; Praça João Ferreira Gomes; Rua '!
Professor Xavier e Praça Dr. Jose Pinto vieira.
Art. 2º — fica fixado em CR$.1.200,00(Um mil e duzentos cruzeiros re
ais) e CR$.2.250,00(Dois mil e duzentos e cinquenta cruzei
ros reais) respectivamente por m2., o valor dos imóveis ur
banos localizados nas demais ruas.
Parágrafo único — Os valores fixados nesta lei destinam-se
a cálculos de IPIU a ser lançado e arrecadado por esta Pre
feitura de acordo com o código tributário Municipal, Lei '
nº 499 de 16.12.91.
.
Art. 3º — Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação.
Pi de Ponte Nova, Dep vao de E,
ANTÔNIO BRUM GOMES DOS PASSOS
PREFEITO MUNICIPAL
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