| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 591 / 1994 |
| Date | 1994-03-23 |
| Ementa | Fixa valores de imóveis urbanos para fins de tributação e toma outras providências. |
| native_id | 503 |
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2 PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE DE PONTE NOVA CEP 35.382-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS oFício Nº: a ASSUNTO: LEI Nº 591/94 SERVIÇO : DATA |: Fixa valores de imóveis urbanos para fins de tributação e toma outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE PIEDADE DE PONTE NOVA DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: º y Art. 1º — Fica fixado em CR$.2.250,00(Dois mil, duzentos e cinquenta cruzeiros reais) e CR$.4.500,00(Quatro mil e quinhentos cru zeiros reais) respectivamente, por m2., a área de terreno . e da edificação dos imáveis urbanos localizados nas seguin tes vias desta cidage:Av. D.Quiquinha; Rua Prof.Jose sáti- ro de Melo; Praça D. Viçoso; Rua Cel Antoninho; Rua Carlos Pinto Vieira; Rua D. Luiza Martins dos Passos; Praça 1º de Março; Rua do Contorno; Rua Bonfim; Rua Padre Pinto; Rua!! Dr. soares Martins; Rua Dr. Antônio Martins silva; Rua Cel Francisco Martins silva; Praça João Ferreira Gomes; Rua '! Professor Xavier e Praça Dr. Jose Pinto vieira. Art. 2º — fica fixado em CR$.1.200,00(Um mil e duzentos cruzeiros re ais) e CR$.2.250,00(Dois mil e duzentos e cinquenta cruzei ros reais) respectivamente por m2., o valor dos imóveis ur banos localizados nas demais ruas. Parágrafo único — Os valores fixados nesta lei destinam-se a cálculos de IPIU a ser lançado e arrecadado por esta Pre feitura de acordo com o código tributário Municipal, Lei ' nº 499 de 16.12.91. . Art. 3º — Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Pi de Ponte Nova, Dep vao de E, ANTÔNIO BRUM GOMES DOS PASSOS PREFEITO MUNICIPAL Digitalizado com CamScanner