| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 595 / 1994 |
| Date | 1994-04-27 |
| Ementa | Autoriza reajuste de vencimentos e toma outras providências. |
| native_id | 508 |
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= TT Tevelvevecererrrrrr PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE DE PONTE NOVA CEP 35.382-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS “ a oricio nº: ASSUNTO: - LEI Nº 295/94 SERVIÇO : = DATA |: Autoriza reajuste de vencimentos e toma outras providências, A CÂMARA MUNICIPAL DE PIEDADE DE PONTE"NOVA DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI : Art, 1º — Fica concedido ao funcionalismo municipal (o) Teajuste de 40,092% (quarenta vírgula zero no- O) venta e dois por cento), sobre os vencimentos! vigentes no mês de fevereiro/94, Arte 28 1. 0 Percentual autorizado no arti 8º anterior, se- rá aplicado, igualmente, RO pessoal inativo da Prefeitura, Art. 3º =. As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta das dotações próprias do orçamento vigente. Arto 42º Revogadas ag disposições em contrário esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, efeito retroativo à partir de 01/03/94 com Piedade de Ponte Nova, 27 de Abril de 1994 Puféeaes rsss ogundo Ra Antônio Brum Comes dos Passos Prefeito Municipal Digitalizado com CamScanner