| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 598 / 1994 |
| Date | 1994-05-31 |
| Ementa | Dispõe sobre reajuste dos vencimentos dos servidores municipais e toma providências. |
| native_id | 511 |
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OFÍCIO Nº: ASSUNTO: SERVIÇO : DATA PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE DE PONTE NOVA JM CEP 35.382-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 598/94 Dispõe sobre reajuste dos vencimentos dos Servidores municipais e toma outras provi dências, A CÂHARA NUNICIPAL DE PIEDADE DE PONTE: NOVA DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º — Nos meses de maio e junho do corrente ano, os Arte Arte Art. Arte reajustes de vencimentos dos servidores muni- cipais serão concedidos pelo Poder Executivo! na mesma proporção do valor da URV do dia do pagamento mensal, aplicado sobre os vencimen- tos vigentes no mês de abril/94, - Fica aprovado o reajuste concedido no mês de abril/94, equivalente a 41,67% (quarenta e um vírgula sessenta e sete por cento) sobre! os vencimentos do mês de março/94, - Os reajustes autorizados nos artigos anterio- res se estendem, igualmente, ao pessoal inati vo da Prefeitura, As despesas decorrentes desta lei correrão por conta das dotações próprias do orçamento! vigente. - Revogadas as disposições em contrário, esta 11 Lei entra em vigor na data de sua publicação. Piedade de Ponte Nova, 31 de Maio de 1994, antônio Brum Gomes dos Passos Prefeito Municipal. Digitalizado com CamScanner