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norma nº 598/1994

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 598 / 1994
Date 1994-05-31
EmentaDispõe sobre reajuste dos vencimentos dos servidores municipais e toma providências.
native_id511

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OFÍCIO Nº:
ASSUNTO:
SERVIÇO :
DATA
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE DE PONTE NOVA
JM
CEP 35.382-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº 598/94
Dispõe sobre reajuste dos vencimentos dos
Servidores municipais e toma outras provi
dências,
A CÂHARA NUNICIPAL DE PIEDADE DE PONTE: NOVA DECRETA E EU
SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º — Nos meses de maio e junho do corrente ano, os
Arte
Arte
Art.
Arte
reajustes de vencimentos dos servidores muni-
cipais serão concedidos pelo Poder Executivo!
na mesma proporção do valor da URV do dia do
pagamento mensal, aplicado sobre os vencimen-
tos vigentes no mês de abril/94,
- Fica aprovado o reajuste concedido no mês de
abril/94, equivalente a 41,67% (quarenta e
um vírgula sessenta e sete por cento) sobre!
os vencimentos do mês de março/94,
- Os reajustes autorizados nos artigos anterio-
res se estendem, igualmente, ao pessoal inati
vo da Prefeitura,
As despesas decorrentes desta lei correrão
por conta das dotações próprias do orçamento!
vigente.
- Revogadas as disposições em contrário, esta 11
Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Piedade de Ponte Nova, 31
de Maio de 1994,
antônio Brum Gomes dos Passos
Prefeito Municipal.
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