| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 603 / 1994 |
| Date | 1994-07-04 |
| Ementa | Dispõe sobre a validade de atos do Poder executivo e toma outras providências. |
| native_id | 516 |
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a rr — -— — VUVUVUVULVULDUUE CDU DUUCUUUUU UC ros A AAA OFicio nº: ASSUNTO: SERVIÇO : DATA Dl PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE DE PONTE NOVA RE NÉ AL DL TILUADE VE FUNIL NUVA CEP 35.382-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 603/94 E=Esmancasass Dispõe sobre a. validede de atos do Poder executivo e toma outras. providências , A CÂMARA MUNICIPAL DE PIEDADE DE PONTE NOVA DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: &rt. 1º — Ficam convalidados as Portarias de nºs, 01-A/93; 02/93; 03/93 e 14/94, respectivamente de 02 04 de janeiro de 1993 e de 04 de março 1994, e de dispondo sobre remanejamento de servidores municipais, por interesse do Serviços. Arte 2º — A validade dos referidos Atos se estenderá até que se proceda o próximo concurso público nesta Prefeitura, Art. 3º — Revogadas as: disposições em contrário esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, Piedade de Ponte Nova, 04 de Julho de 1.994. ANTÔNIO BRUM dás DOS PASSOS: PREFEITO MUNICIPAL Digitalizado com CamScanner