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norma nº 603/1994

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 603 / 1994
Date 1994-07-04
EmentaDispõe sobre a validade de atos do Poder executivo e toma outras providências.
native_id516

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OFicio nº:
ASSUNTO:
SERVIÇO :
DATA
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE DE PONTE NOVA
RE NÉ AL DL TILUADE VE FUNIL NUVA
CEP 35.382-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº 603/94
E=Esmancasass
Dispõe sobre a. validede de atos do Poder
executivo e toma outras. providências ,
A CÂMARA MUNICIPAL DE PIEDADE DE PONTE NOVA DECRETA E EU
SANCIONO A SEGUINTE LEI:
&rt. 1º — Ficam convalidados as Portarias de nºs, 01-A/93;
02/93; 03/93 e 14/94, respectivamente de 02
04 de janeiro de 1993 e de 04 de março
1994,
e
de
dispondo sobre remanejamento de servidores
municipais, por interesse do Serviços.
Arte 2º — A validade dos referidos Atos se estenderá até
que se proceda o próximo concurso público nesta
Prefeitura,
Art. 3º — Revogadas as: disposições em contrário esta Lei
entra em vigor na data de sua publicação,
Piedade de Ponte Nova, 04 de Julho de 1.994.
ANTÔNIO BRUM dás DOS PASSOS:
PREFEITO MUNICIPAL
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