| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 605 / 1994 |
| Date | 1994-08-24 |
| Ementa | Autoriza assinatura de convênio com o Governo Estadual e dá outras providências. |
| native_id | 518 |
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3213 22 23 2 22 TIC ZICIIZCA CASSA AAA OFicio Nº: PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE DE PONTE NOVA CEP 35.382-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS ASSUNTO: SERVIÇO : DATA LEI Nº 605/94 Autoriza assinatura de convênios com o Governo Estadual e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL. DE PIEDADE DE PONTE NOVA DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE IEI: Art. 1º — É o chefe do Executivo Mmicipal autorizado a assinar com o Governo Estadual de Minas Gerais, atraves de suas Secretarias, Fundações e Empresas, Convênios visan do obtenção de benefícios delas oriundos e destinados a este Município, com prévia autorização legislativa. Art. 2º — Revogadas as disposições em contrário esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Piedade de Ponte Nova,24 de Agosto de 1.994 Quis Eri Dureos dr Antônio Brum Gômes dos Passos Prefeito Municipal Digitalizado com CamScanner