| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 42 / 2018 |
| Date | 2018-12-12 |
| Ementa | Projeto de Lei Complementar nº 034/2018 de 03 de dezembro de 2018 - Renumerado para PLC 042/2018 Altera a Lei Complementar nº 040 de 22 de novembro de 2018 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE DE PONTE NOVA Pa PRAÇA DR. JosÉ PINTO VIEIRA, 36 = CENTRO = CEP: 35.382-000 Lei Complementar Nº 42 de 12 de dezembro de 2018. Altera a Lei Complementar nº 040 de 22 de novembro de 2018. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PIEDADE DE PONTE NOVA Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei complementar: Art. 1º O art. 15 da Lei Complementar nº 040 de 22 de novembro de 2018 fica alterada passando a vigorar com a seguinte redação: “Art. 15 Ficam instituídas as taxas de classificação, inspeção e fiscalização, relativas às ações previstas nesta lei, de acordo com o seu ANEXO I. ' $1º Reserva-se a possibilidade das instâncias do SUASA em instituir, com base na legislação pertinente, a própria cobrança de tarifas pelos serviços de sua alçada, conforme dispõe o art. 126 do Decreto 5.741/2006, com as modificações que lhes foram introduzidas pelo Decreto 8.445/2015 e alterações posteriores. 82º O valor das taxas será determinado de acordo com a origem dos serviços, a serem atualizados pela SELIC, a qual será oficializada periodicamente por ato do Poder Executivo Municipal. 83º O sujeito passivo da tributação é a pessoa física ou jurídica a quem o serviço seja prestado ou posto à disposição ou o paciente do poder de polícia cada vez que este seja efetivamente exercido. g4º A falta ou insuficiência de recolhimento acarretará ao infrator a aplicação de multa igual a importância devida. 85º Os débitos não liquidados nas épocas próprias, serão atualizados conforme a SELIC na datado efetivo pagamento, acrescidos de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês.” Art. 2º A Lei Complementar nº 040 de 22 de novembro de 2018 fica alterada passando a vigorar acrescida do Anexo I conforme Anexo I desta Lei Complementar. Art. 3º Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação, observado o disposto no art. 150, inciso III, alíneas “b" e "c" da Constituição da República de 1988. Piedade de Ponte Nova, 12 de dezembro de 2018. Po) LL EPA Antônio Mayrink Bordoni ” Prefeito Municipal ” PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE DE PONTE NOVA | Praça DR. JosÉ PINTO VIEIRA, 36 — CENTRO — CEP: 35.382-000 o patao (ei Dez Na gt Anexo 1 Inspeção sanitária industrial “Taxa pública o Registro de estabelecimento industrial ou de transformação Alteração de razão social , . Es Vistoria de estabelecimento, à exceção daquele do produtor rural Registro de produto | Abate de bovinos, bubalinos e equinos (por cabeça) | Abate de suinos, ovinos e caprinos (por cabeça) Abate de aves, coelhos e outros (por centena de cabeça ou fração) Produtos cárneos salgados ou dessecados (por tonelada ou fração) 1 Produtos de salsicharia embutidos e não embutidos (por tonelada ou L fração) a — Produto cárneo em conserva, semiconserva e outros produtos cárneos (por tonelada ou fração) 18,86 ' ) ' Toucinho, unto, banha em rama, banha, gordura bovina, gordura ave em | rama e outros produtos ; gordurosos comestíveis (por tonelada ou fração) Farinha, sebo, óleos, graxa branca, peles e outros subprodutos não comestíveis (por tonelada ou fração) ] j Peixes e outras espécies aquáticas, em qualquer processo de conservação (por tonelada ou fração) Subprodutos não comestíveis de pescados e derivados (por tonelada ou fração) . : Leite de consumo pasteurizado ou esterelizado (cada 1.000 litros ou fração) o o a Leite aromatizado, fermentado ou gelificado (cada 1.000 litros ou fração) Leite desidratado concentrado, evaporado, condensado e doce de leite (por ' tonelada ou fração) o Es Leite desidratado em pó de consumo direto (por tonelada ou fração) Leite desidratado em pó industrial (por tonelada ou fração) | Queijo minas, prato e suas variedades, requeijão, ricota e outros queijos (por tonelada ou fração) Manteiga (por tonelada ou fração) Creme de mesa (por tonelada ou fração) R$ 28,30 Margarina (por tonelada ou fração) o R$ 22,51 Caseina, lactose e leite em pó (por tonelada ou fração) 5 R$ 54,30 Ovos de ave [a cada 30 (trinta) dúzias ou | fração Mel, cera de abelha e produtos à base de mel de abelha (por centena kg ou fração) Controle de registro quantitativo de animais bovinos destinados à produção de leite, por 1.000(mil) litros ou fração inferior, por mês.