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norma nº 42/2018

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 42 / 2018
Date 2018-12-12
EmentaProjeto de Lei Complementar nº 034/2018 de 03 de dezembro de 2018 - Renumerado para PLC 042/2018 Altera a Lei Complementar nº 040 de 22 de novembro de 2018
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE DE PONTE NOVA
Pa PRAÇA DR. JosÉ PINTO VIEIRA, 36 = CENTRO = CEP: 35.382-000
Lei Complementar Nº 42 de 12 de dezembro de 2018.
Altera a Lei Complementar nº 040 de 22 de
novembro de 2018.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PIEDADE DE PONTE NOVA
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei
complementar:
Art. 1º O art. 15 da Lei Complementar nº 040 de 22 de novembro de
2018 fica alterada passando a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 15 Ficam instituídas as taxas de classificação, inspeção e
fiscalização, relativas às ações previstas nesta lei, de acordo com o seu
ANEXO I. '
$1º Reserva-se a possibilidade das instâncias do SUASA em
instituir, com base na legislação pertinente, a própria cobrança de
tarifas pelos serviços de sua alçada, conforme dispõe o art. 126 do
Decreto 5.741/2006, com as modificações que lhes foram introduzidas
pelo Decreto 8.445/2015 e alterações posteriores.
82º O valor das taxas será determinado de acordo com a origem
dos serviços, a serem atualizados pela SELIC, a qual será oficializada
periodicamente por ato do Poder Executivo Municipal.
83º O sujeito passivo da tributação é a pessoa física ou jurídica a
quem o serviço seja prestado ou posto à disposição ou o paciente do
poder de polícia cada vez que este seja efetivamente exercido.
g4º A falta ou insuficiência de recolhimento acarretará ao
infrator a aplicação de multa igual a importância devida.
85º Os débitos não liquidados nas épocas próprias, serão
atualizados conforme a SELIC na datado efetivo pagamento, acrescidos
de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês.”
Art. 2º A Lei Complementar nº 040 de 22 de novembro de 2018 fica
alterada passando a vigorar acrescida do Anexo I conforme Anexo I desta Lei
Complementar.
Art. 3º Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação,
observado o disposto no art. 150, inciso III, alíneas “b" e "c" da Constituição
da República de 1988.
Piedade de Ponte Nova, 12 de dezembro de 2018.
Po)
LL EPA
Antônio Mayrink Bordoni ”
Prefeito Municipal
”
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE DE PONTE NOVA
|
Praça DR. JosÉ PINTO VIEIRA, 36 — CENTRO — CEP: 35.382-000
o patao (ei Dez Na gt
Anexo 1
Inspeção sanitária industrial
“Taxa pública o
Registro de estabelecimento industrial ou de transformação
Alteração de razão social , . Es
Vistoria de estabelecimento, à exceção daquele do produtor rural
Registro de produto |
Abate de bovinos, bubalinos e equinos (por cabeça)
| Abate de suinos, ovinos e caprinos (por cabeça)
Abate de aves, coelhos e outros (por centena de cabeça ou fração)
Produtos cárneos salgados ou dessecados (por tonelada ou fração) 1
Produtos de salsicharia embutidos e não embutidos (por tonelada ou
L fração) a —
Produto cárneo em conserva, semiconserva e outros produtos
cárneos (por tonelada ou fração)
18,86 ' )
' Toucinho, unto, banha em rama, banha, gordura bovina, gordura ave em
| rama e outros produtos ; gordurosos comestíveis (por tonelada ou fração)
Farinha, sebo, óleos, graxa branca, peles e outros subprodutos não
comestíveis (por tonelada ou fração) ] j
Peixes e outras espécies aquáticas, em qualquer processo de conservação
(por tonelada ou fração)
Subprodutos não comestíveis de pescados e derivados (por tonelada ou
fração) . :
Leite de consumo pasteurizado ou esterelizado (cada 1.000 litros ou
fração) o o a
Leite aromatizado, fermentado ou gelificado (cada 1.000 litros ou fração)
Leite desidratado concentrado, evaporado, condensado e doce de leite (por
' tonelada ou fração) o Es
Leite desidratado em pó de consumo direto (por tonelada ou fração)
Leite desidratado em pó industrial (por tonelada ou fração)
| Queijo minas, prato e suas variedades, requeijão, ricota e outros queijos
(por tonelada ou fração)
Manteiga (por tonelada ou fração)
Creme de mesa (por tonelada ou fração) R$ 28,30
Margarina (por tonelada ou fração) o R$ 22,51
Caseina, lactose e leite em pó (por tonelada ou fração) 5 R$ 54,30
Ovos de ave [a cada 30 (trinta) dúzias ou | fração
Mel, cera de abelha e produtos à base de mel de abelha (por centena kg ou
fração)
Controle de registro quantitativo de animais bovinos destinados à produção
de leite, por 1.000(mil) litros ou fração inferior, por mês.

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