| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 607 / 1994 |
| Date | 1994-08-02 |
| Ementa | Autoriza assinatura de convênio com a AMAPI e toma outras providências |
| native_id | 520 |
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JADE DRVCSCC CC" -- OFiciO Nº; ASSUNTO: SERVIÇO : DATA 143 PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE DE PONTE NOVA CEP 35.382-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 607/94 Autoriza assinatura de convênio com a AMAPI e toma outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE PIEDADE DE PONTE NOVA DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE IEI: Art. 1º — É o Poder Executivo autorizado a assinar Convênio com a Associação dos Municípios da Micro-Região do Vale do rio Piranga- AMAPI, visando a cessão de equipamentos do DER-MG em seu poder |, para execução dos serviços constantes dos programas de governo ! deste Mmicípio. y Art. 2º — O Convênio a que se refere a presente lei, terá valida- de durante a atual gestão, ficando aprovadas as despesas nessas ! condições já realizadas dentro do período mencionado. Art. 3º — Revogadas as disposições em contrário, esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Piedade de Ponte Nova, 02 de Agosto de 1.994 Antônio Brum: Corsa dos Fasso: Prefeito Municipal CPF 021.528.956-20 Digitalizado com CamScanner