| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 608 / 1994 |
| Date | 1994-09-28 |
| Ementa | Autoriza reajuste de vencimentos e toma outras providências. |
| native_id | 521 |
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yy BN PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE DE PONTE NOVA bon CEP 35.382-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS , serviço LEI Nº 608/94 Autoriza reajuste de vencimentos toma cutras providências. e y A CAMARA MUNICIPAL DE PIEDADE DE PONTE NOVA DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE IEI: ART. 1º — Fica concedido ao funcionalismo público muniéipal o rea-! juste de 15,00% (quinze por cento) sobre os vencimentos ! vigentes no mês de agosto de 1994. ART. 2º — O percentual autorizado no artigo anterior sera aplicado, igualmente, ao pessoal inativo da Prefeitura. ART. 3º É As despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão à conta das dotações próprias do orçamento vigente. ART. 4º — Revogadas as disposições em contrário esta lei entra em vigor na data de sua publicação. , Piedade de Ponte Nova, 28 de. Setembro de 1.994 Antônio Brum Coreia Passos Prefeito Municipal. Digitalizado com CamScanner