| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 610 / 1994 |
| Date | 1994-10-26 |
| Ementa | Autoriza a abertura de créditos suplementares ao orçamento vigente e toma outras providências. |
| native_id | 523 |
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OFÍCIO Nº; ASSUNTO: SERVIÇO : DATA PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE DE PONTE NOVA A 146 CEP 35.382-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 610/94 Autoriza a abertura de créditos suplementa res ao orçamento vigente e toma outras pro vidências. A CÂMARA MUNICIPAL DE PIEDADE DE PONTE NOVA DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º Art. 2º Art. 3º — Além do percentual autorizado no artigo 4º, letra "tan da lei municipal nº 578/93, fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos suplementares às diversas dotações do orgamen to vigente, até o novo limite de 40% (quarenta por cento), observado o disposto no artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64 — O Decreto Executivo que fizer a abertura dos creditos adicio nais de conformidade com a presente lei, fara a devida clas- sificação orçamentária, bem como demonstrará os recursos ne- cessários à sua cobertura. — Revogadas as disposições em contrário esta lei entrara em vigor na data de sua publicação, retroagindo Seus efeitos a Julho/94. Piedade de Ponte Nova, 26 de outubro de 1.994 Cufeisio Bread Vs Antônio Brum Gómes dos Passos . Prefeito Municipal. Digitalizado com CamScanner