| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 614 / 1994 |
| Date | 1994-12-15 |
| Ementa | Reduz alíquota do IVVC e toma outras providências. |
| native_id | 527 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.87 · pages: 1
4400008000 000.00) PUNUUULLCCCCa cases. .-————— ( — PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE DE PONTE NOVA CEP 35.382-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS 1 OFÍCIO Nº: ASSUNTO: LEI Nº 614/94 SERVIÇO : DATA Reduz alíquota do IVVC e toma outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE PIEDADE DE PONTE NOVA DECRETA E EU SAN CIONO A SEGUINEE IEI: % ART. 1º — A Alíquota do Imposto s/ Vendas a Varejo de Combustíveis Líquidos e Gasosos, a que se refere o Artigo 10º da Lei Mmnicipal nº 371/89, passa a ser de 1,5% (um e meio! por cento) nos termos do artigo 4º da Emenda Consti- tucional nº 3 de 17 de março de 1993. ART. 2º — Revogadas as disposições em contrário esta lei passara a vigorar a partir de 1º de janeiro de 1.995. Piedade de Ponte Nova, 15 de dezembro de 1994 ANTÔNIO BRUM GOMES DOS PASSOS PREFEITO MUNICIPAL. Digitalizado com CamScanner