| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1203 / 2018 |
| Date | 2018-11-22 |
| Ementa | Projeto de Lei nº 026/2018 Estima a receita e fixa a despesa do Município de Piedade de Ponte Nova para o exercício financeiro de 2019 |
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MUNICÍPIO DE PIEDADE DE PONTE NOVA LEI DO ORÇAMENTO - 2019 Lei nº 1.203 de 22 de novembro de 2018 Estima a receita e fixa a despesa do Municipio de Piedade de Ponte Nova para o exercicio financeiro de 2019 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PIEDADE DE PONTE NOVA Faço saber que a Câmara Municipai de Piedade de Ponte Nova aprovou e eu, Prefeito do Município, sanciono a seguinte Lei | Artº - Esta Lei estima a receita e fixa a despesa do Municipio para o exercício financeiro de 2019, no montante de R$ 17.607.220,00 (Dezessete milhões seiscentos e sete mil duzentos e vinte reais), e fixa a despesa em igual valor, nos termos do art 165, 85º, da (o) ; Constituição Federal, compreendendo o orçamento fiscal, da seguridade social e de investimentos, referenies aos Poderes do Municipio, seus fundos, órgãos da administração direta, inclusive consórcio públicos que o Município de Piedade de Ponte Nova participa ; j Parágrafo único. Integram a presente Lei os seguintes quadros | - Quadro | - Receita orçamentária por categoria e fonte; k 1! - Quadro Il - Despesa orçamentária por funções de governo; 4 II! - Quadro Ill - Despesa orçamentária por órgãos e unidades orçamentárias, IV , - Quadro IV - Resumo das receitas e despesas por órgãos , Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a: | — abrir créditos suplementares no orçamento dos Poderes do Município, respeitadas as prescrições constitucionais e nos termos da Lei nº 4.320/1964, até o valor correspondente a 30% (trinta por cento) do montante previsto nesta Lei, utilizando-se dos recursos previstos no Art. 43, 81º. |, Il Ille IV da Lei nº 4.320/64; = realizar operações dl”. crédito, inclusive por antecipação de receita orçamentária com a finalidade de manter o emuilibrio k orçamentário e financeiro do Municipio, observados os preceitos legais aplicáveis à matéria; | Ill — utilizar reserva de contingência destinada ao atendimento de passivos contingentes, outros riscos e eventos fiscais imprevisios e | demais créditos adicionais, conforme estabelecido na Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2019; ] IV — realocar saldos deniro da mesma categoria de programação, criando, quando necessário, novos elementos de jespesa; V - proceder à redistribuição de parcelas das dotações de pessoal, quando considerada indispensável à movimentação administrativa interna de pessoal; VI - proceder às medidas necessárias para ajustar os dispêndios ao comportamento da receita. | Parágrafo único. Os créditos suplementares vinculados ao Poder Legislativo Municipal serão abertos por ato do Prefeito Municipal ' mediante solicitação da Presidência da Câmara Municipal. É VI - A Abrir Créditos Suplementares às dotações do orçamento para o exercício de 2019, podendo para tanto, utilizar o excesso de arrecadação efetivamente realizado, até o limite de 100,00%( cem por cento) do excesso da receita realizada apurado “VIII - A abrir Créditos Suplementares às dotações do orçamento para o exercicio de 2019, podendo para tanto, utilizar 100.00%(cem por cento) do superávit financeiro verificado no exercício anlerior Art. 3º O limite autorizado no art. 2º não será onerado quando o crédito suplementar destinar-se a | — atender a insuficiência das dotações do grupo de natureza de despesa “1 — Pessoal e Encargos Sociais” mediante a utilização de kra oriundos de anulação de despesas consignadas no mesmo grupo; || — atender o pagamento de despesas decorrentes de precatórios e requisições de pequeno valor; |! — atender o pagamento dos serviços da dívida pública; ] MUNICÍPIO DE PIEDADE DE FONTE NOVA LEI DO ORÇAMENTO - 2019 IV = atender as despesas financiadas com recursos de convênios 6 demais recursos vinculados V atender as desperas financiadas com recursos de operações de crédito An 4º Fica o Poder Executivo autorizado à proceder à transposição, remanejamento até o limite do projeto atviciade no âmbito da programação de trabalho, o cu s lransterência no âmbito da categoria econômica de despesas » razão da repriorização programática e de gastos medisne a realocação das dotações orçamentárias remanescentes, observado o mito estabelecido no inciso | do art 2º desta | o Ar 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de jansiro de 2014 Piedade de Ponte Nova 22 de Ur de 2018 / We Coto, x MW P 00, Sh LILO 250 mb ink Bordon A o, refeito Municipal “>