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norma nº 1203/2018

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 1203 / 2018
Date 2018-11-22
EmentaProjeto de Lei nº 026/2018 Estima a receita e fixa a despesa do Município de Piedade de Ponte Nova para o exercício financeiro de 2019
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MUNICÍPIO DE PIEDADE DE PONTE NOVA
LEI DO ORÇAMENTO - 2019
Lei nº 1.203 de 22 de novembro de 2018
Estima a receita e fixa a despesa do Municipio de Piedade de Ponte Nova para o exercicio financeiro de 2019
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PIEDADE DE PONTE NOVA
Faço saber que a Câmara Municipai de Piedade de Ponte Nova aprovou e eu, Prefeito do Município, sanciono a seguinte Lei
| Artº - Esta Lei estima a receita e fixa a despesa do Municipio para o exercício financeiro de 2019, no montante de R$ 17.607.220,00
(Dezessete milhões seiscentos e sete mil duzentos e vinte reais), e fixa a despesa em igual valor, nos termos do art 165, 85º, da
(o)
; Constituição Federal, compreendendo o orçamento fiscal, da seguridade social e de investimentos, referenies aos Poderes do
Municipio, seus fundos, órgãos da administração direta, inclusive consórcio públicos que o Município de Piedade de Ponte Nova
participa
;
j Parágrafo único. Integram a presente Lei os seguintes quadros
| - Quadro | - Receita orçamentária por categoria e fonte;
k 1! - Quadro Il - Despesa orçamentária por funções de governo;
4 II! - Quadro Ill - Despesa orçamentária por órgãos e unidades orçamentárias, IV
, - Quadro IV - Resumo das receitas e despesas por órgãos
, Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a:
| — abrir créditos suplementares no orçamento dos Poderes do Município, respeitadas as prescrições constitucionais e nos termos da
Lei nº 4.320/1964, até o valor correspondente a 30% (trinta por cento) do montante previsto nesta Lei, utilizando-se dos recursos
previstos no Art. 43, 81º. |, Il Ille IV da Lei nº 4.320/64;
= realizar operações dl”. crédito, inclusive por antecipação de receita orçamentária com a finalidade de manter o emuilibrio
k orçamentário e financeiro do Municipio, observados os preceitos legais aplicáveis à matéria;
| Ill — utilizar reserva de contingência destinada ao atendimento de passivos contingentes, outros riscos e eventos fiscais imprevisios e
| demais créditos adicionais, conforme estabelecido na Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2019;
] IV — realocar saldos deniro da mesma categoria de programação, criando, quando necessário, novos elementos de jespesa;
V - proceder à redistribuição de parcelas das dotações de pessoal, quando considerada indispensável à movimentação administrativa
interna de pessoal;
VI - proceder às medidas necessárias para ajustar os dispêndios ao comportamento da receita.
| Parágrafo único. Os créditos suplementares vinculados ao Poder Legislativo Municipal serão abertos por ato do Prefeito Municipal
' mediante solicitação da Presidência da Câmara Municipal.
É VI - A Abrir Créditos Suplementares às dotações do orçamento para o exercício de 2019, podendo para tanto, utilizar o excesso de
arrecadação efetivamente realizado, até o limite de 100,00%( cem por cento) do excesso da receita realizada apurado
“VIII - A abrir Créditos Suplementares às dotações do orçamento para o exercicio de 2019, podendo para tanto, utilizar 100.00%(cem
por cento) do superávit financeiro verificado no exercício anlerior
Art. 3º O limite autorizado no art. 2º não será onerado quando o crédito suplementar destinar-se a
| — atender a insuficiência das dotações do grupo de natureza de despesa “1 — Pessoal e Encargos Sociais” mediante a utilização de
kra oriundos de anulação de despesas consignadas no mesmo grupo;
|| — atender o pagamento de despesas decorrentes de precatórios e requisições de pequeno
valor; |! — atender o pagamento dos serviços da dívida pública;
]
MUNICÍPIO DE PIEDADE DE FONTE NOVA
LEI DO ORÇAMENTO - 2019
IV = atender as despesas financiadas com recursos de convênios 6 demais recursos
vinculados V atender as desperas financiadas com recursos de operações de crédito
An 4º Fica o Poder Executivo autorizado à proceder à transposição, remanejamento até o limite do projeto atviciade no âmbito da
programação de trabalho, o cu s lransterência no âmbito da categoria econômica de despesas
» razão da repriorização
programática e de gastos medisne a realocação das dotações orçamentárias remanescentes, observado o mito estabelecido no
inciso | do art 2º desta | o
Ar 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de jansiro de 2014
Piedade de Ponte Nova 22 de Ur de 2018
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