| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 618 / 1995 |
| Date | 1995-02-15 |
| Ementa | Concede subvenção social e toma outras providências. |
| native_id | 531 |
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O (ooo TT IS mir CEP 35.382-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS “= OFício nº; ASSUNTO; SERVIÇO : DATA LET Nº 519/95 Conce:le subvenção social » toma outras províidên cias: A CÂMARA MUNICIPAL DE PIEDADE DE PONTZ NOVA DECRETA E EU k SÂNCIORO A SEGUINTE LEI: ANP. 1º - nos termos do Convênio celebrado aos 15/01/93 , autorizado pela Lei HNunicipal nº 540/23, fica ini cialmente concedido à Fundação de Assistência So- cial "Creche D. Luiza Hartins dos Passos, no cor rente exercício, a subvenção social no valor de até R$.50.000,00 (cinquenta mil reais). Parágrafo Único - A subvenção de que trata a presente lei, será liberada parcelademente, na medida das possibilidades financeiras da Prefeitura e de acordo com as necessidades da Fundação. ART. 2º — AS despesas decorrentes da aplicação desta lei ! correrão por conta da dotação própria do orçamento vigente. Revogadas as disposições em contrário esta lei en q a (o) ia I ' £ - . -— trará em vigor na data de sua publicação. Piedade de Ponte Nova, 15 de fevereiro de 1995 1 BRU GÓES DOS PASSOS HUNICIPAL í Digitalizado com CamScanner = == =——e= ===> Eae