| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 623 / 1995 |
| Date | 1995-03-22 |
| Ementa | Fixa valores de imóveis urbanos para fins de tributação e toma outras providências. |
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—--——-— .— = 4 Et. Y Aa VBcio nt ASSUNTO SERVIÇO UMA A CÂMARA SANCIONO PREFEITURA MUNIGAL DEPIEDA PIEDADE DE PONTE HOVA Cr Veado ESTADO DE O DI. MINAS. SG RAIS 4 03 LELNS 621/25 Fixa valoros do imóvoia urbanos para tina do Lributução o toma outruy províidônciasa NUNICIPAL DS PIEDADE DE PONTE NOVA DECRETA E By A SEGUINTE LEIS , ART. 1º - Fica fixado em R$2,18 (Dois renio e dezoito centa ART. 2º — ANT. 32 — von) e R$4,37 (Quatro resis e trinta a vete centa vos), respoctivamente por m2, & área do terreno e da edificação dos imóveis urbanos Jocalizados nas seguintes vias denta oidade! Ave DeQuiguinha, Rua Prof. José Sátiro de Melo, Praça Dom Viçose, ua Col, Antoninho, Rua Carlos Pinto Vieira, Rua De Luiza Martins dos Passos, Praça 1º de Março, Rua do Contorno, Rua Bonfim, Rua Padre Pinto , Rua Dr. Soares Martins, Rua Dr. Antônio Martins Silva , Rus Cel, Francisca Martina Silva, Praça Jeão * Ferreira Gomes, Rua Prof. Xavier e Praça Dre José Pinto Vieiras Fica fixado em R$1,17 (Um renl e dezemgete centa- vos) e R$2,18 (dolo reais e dezoito centavos) , respectivamente por mf., O valor dos móveis urba nos localizados nas demaim ruane Parágrafo Único - 05 valores fixados nenta lei ** destinam-se a cálculos de IPTU a ser lançado e arrecadado por esta Prefeitura de acordo com o Código fributário Municipal, Lei nº 499º de 16.12.91 Vo valores constantos das Guins de pagamento du IPTU, conforme cúlculos banoudoa nos artigan 1º e er PA tapa Digitalizado com CamScanner UV. = = Qricio Nº: ASSUNTO: SERVIÇO : DAIA ARTe 48 q PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE DE PONTE NOVA CEP 45082-000 + ESTADO DE | 4 MINAS GERAIS Pd 02 2º denota 1eÃ, deverão gar quíitudos de forma par celada: com a 34 (primoira) parcela a vencer na data de 31 de muto de 1995 e & 29(sogunda) parco la a vencer na data de 30 do junho da 1995. Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Piedade de Ponte Nova, 22 de Março de 1995 Quficoos Breu PANA Antônio Brum Gomes dos Passes Prefeito Municipal Digitalizado com CamScanner e nene e ge eee erre mm