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← Piedade de Ponte Nova (MG)

norma nº 624/1995

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 624 / 1995
Date 1995-04-26
EmentaAutoriza alienação das ações da CEMIG e toma outras providências.
native_id537

Documents (1)

texto integral #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE DE PONTE NOVA
CEP 35.382-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS
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orício Nº:
ASSUNTO: LEI Nº 624/95
SERVIÇO :
DATA Autoriza alienação das ações da CEMIG
e toma outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PIEDADE DE PONTE NOVA DECRETA E EU
SANCIONO 4 SEGUINTE LEI: 3
ART. 1º - Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a
negociar na Bolsa de Valores, pela cotação do
dia, as ações da CEMIG, pertencentes ao patrimônio
municipale
ART. 2º - Todo o resultado financeiro oriundo da negociação
na Bolsa de Valores das ações da CEMIG, pertencen-
te a esta Prefeitura de Piedade de Ponte Nova ,
tem como dos valores resultantes de aplicação finan
ceira do mesmo, deverá ser destinado exclusivamen
te as obras da construção da Praça poliesportiva
da rua Carlos Pinto Vieiras
ART. 3º - Revogadas as disposições em contrário esta lei
entrará em vigor na data de sua publicaçãos
Piedade de Ponte Nova; 26 de abril de 1.995
aa
Antônio Brum Gomes dos Passos
Prefeito Municipal
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