| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 624 / 1995 |
| Date | 1995-04-26 |
| Ementa | Autoriza alienação das ações da CEMIG e toma outras providências. |
| native_id | 537 |
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RA AAAAAAAAAALAL SALLES SOS S y PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE DE PONTE NOVA CEP 35.382-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS "e orício Nº: ASSUNTO: LEI Nº 624/95 SERVIÇO : DATA Autoriza alienação das ações da CEMIG e toma outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE PIEDADE DE PONTE NOVA DECRETA E EU SANCIONO 4 SEGUINTE LEI: 3 ART. 1º - Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a negociar na Bolsa de Valores, pela cotação do dia, as ações da CEMIG, pertencentes ao patrimônio municipale ART. 2º - Todo o resultado financeiro oriundo da negociação na Bolsa de Valores das ações da CEMIG, pertencen- te a esta Prefeitura de Piedade de Ponte Nova , tem como dos valores resultantes de aplicação finan ceira do mesmo, deverá ser destinado exclusivamen te as obras da construção da Praça poliesportiva da rua Carlos Pinto Vieiras ART. 3º - Revogadas as disposições em contrário esta lei entrará em vigor na data de sua publicaçãos Piedade de Ponte Nova; 26 de abril de 1.995 aa Antônio Brum Gomes dos Passos Prefeito Municipal Digitalizado com CamScanner