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← Piedade de Ponte Nova (MG)

norma nº 625/1995

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 625 / 1995
Date 1995-04-26
EmentaAltera redação do art. 76 Lei Municipal nº468/91.
native_id538

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OFicio Nº:
ASSUNTO:
SERVIÇO :
DATA
63
PREFEITURA MUNNCIPAL DE PIEDADE DE PONTE O
CEP 35.382-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº 625/95
ESCUDScEDOTanc=
Altera redução do art. /6 da Lei Municipal
nº 468/91
A CÂMARA MUNICIPAL DE PIEDADE DE PONTE NOVA DECRETA E EB
+
SANCIONO A SEGUINTE LEI:
ART. 1º = Com fluxo na Emenda Constitucional nº 13/94, da
Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais, o Artigo!
76 da Lei Municipal nº 468/92 (Estatuto dos Servidores Muni-
cipais), passa a vigorar com a seguinte redação:
“arte 76 - Após cada quinguênio de efetivo exercício no ser
viço público, ao servidor que as requerer, conceder-se-ãe *
férias: prêmio de O3(três) meses, com todos os direitos e
vantagens de seu cargo efetivos
$ 19 - Os direitos e vantagens serão também os do cargo em
comissão, quando o comissionado abranger cinco anos ininter
rúptos do mesmo cargos
$ 2P — qrose ATO ATO OOVCO OW CCC LOLOVCLO GAL OOOCCO COCO CA G 004
) 3º - VOO OOCOLOPC CCO OO COCO LOVE OCO Os acessado 40
$ 40 — os DOLO LOCO LOCO UOL O e CO O COOL sas UU 46
Arte 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei
entrará em vigor na data de sua publicação.
piedade de Ponte Nova, 26 de Abril de 1,995
. .
Antonio Brum ER dos Passos
Prefeito Muntipal
Digitalizado com CamScanner

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