| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 625 / 1995 |
| Date | 1995-04-26 |
| Ementa | Altera redação do art. 76 Lei Municipal nº468/91. |
| native_id | 538 |
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vu BRA AAAAAAADAAA AY VUvvUvo o --. TT vevesos OFicio Nº: ASSUNTO: SERVIÇO : DATA 63 PREFEITURA MUNNCIPAL DE PIEDADE DE PONTE O CEP 35.382-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 625/95 ESCUDScEDOTanc= Altera redução do art. /6 da Lei Municipal nº 468/91 A CÂMARA MUNICIPAL DE PIEDADE DE PONTE NOVA DECRETA E EB + SANCIONO A SEGUINTE LEI: ART. 1º = Com fluxo na Emenda Constitucional nº 13/94, da Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais, o Artigo! 76 da Lei Municipal nº 468/92 (Estatuto dos Servidores Muni- cipais), passa a vigorar com a seguinte redação: “arte 76 - Após cada quinguênio de efetivo exercício no ser viço público, ao servidor que as requerer, conceder-se-ãe * férias: prêmio de O3(três) meses, com todos os direitos e vantagens de seu cargo efetivos $ 19 - Os direitos e vantagens serão também os do cargo em comissão, quando o comissionado abranger cinco anos ininter rúptos do mesmo cargos $ 2P — qrose ATO ATO OOVCO OW CCC LOLOVCLO GAL OOOCCO COCO CA G 004 ) 3º - VOO OOCOLOPC CCO OO COCO LOVE OCO Os acessado 40 $ 40 — os DOLO LOCO LOCO UOL O e CO O COOL sas UU 46 Arte 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. piedade de Ponte Nova, 26 de Abril de 1,995 . . Antonio Brum ER dos Passos Prefeito Muntipal Digitalizado com CamScanner