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norma nº 626/1995

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 626 / 1995
Date 1995-05-24
EmentaAutoriza reajuste de vencimentos aos servidores Municipais e toma outras providências.
native_id539

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OFicio nº:
ASSUNTO:
SERVIÇO :
DATA
GU
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE DE PONTE NOVA |
CEP 35.382-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº 626/95
Autoriza reajuste de vencimentos aos servi
dores municipais e toma outras providência
A CÂMARA MUNICIPAL DE PIEDADE DE PONTE NOVA DECRETA E EU SANCIONO A
b
ART. 1º — Fica concedido aos servidores públicos municipais o
reajuste de 25g(vinte e cinco por cento) sobre os venci-
mentos vigentes no mês de abril de 1995.
ART. 2º — Q percentual autorizado no artigo anterior, sera aplicado
igualmente, ao pessoal inativo da Prefeitura.
ART.3º — As despesas decorrentes da aplicaçao da presente lei, corre
- rão à conta das dotações próprias do orçamento vigente.
ART. 4º — revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em
vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de
1º de maio em curso.
Piedade de Ponte Nova, 24 de Maio de 1995
)
2 » ó
ANTÔNIO BRUM GOMES DOS PASSOS
PREFEITO MUNICIPAL.
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