| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 626 / 1995 |
| Date | 1995-05-24 |
| Ementa | Autoriza reajuste de vencimentos aos servidores Municipais e toma outras providências. |
| native_id | 539 |
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OFicio nº: ASSUNTO: SERVIÇO : DATA GU PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE DE PONTE NOVA | CEP 35.382-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 626/95 Autoriza reajuste de vencimentos aos servi dores municipais e toma outras providência A CÂMARA MUNICIPAL DE PIEDADE DE PONTE NOVA DECRETA E EU SANCIONO A b ART. 1º — Fica concedido aos servidores públicos municipais o reajuste de 25g(vinte e cinco por cento) sobre os venci- mentos vigentes no mês de abril de 1995. ART. 2º — Q percentual autorizado no artigo anterior, sera aplicado igualmente, ao pessoal inativo da Prefeitura. ART.3º — As despesas decorrentes da aplicaçao da presente lei, corre - rão à conta das dotações próprias do orçamento vigente. ART. 4º — revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 1º de maio em curso. Piedade de Ponte Nova, 24 de Maio de 1995 ) 2 » ó ANTÔNIO BRUM GOMES DOS PASSOS PREFEITO MUNICIPAL. Digitalizado com CamScanner