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← Piedade de Ponte Nova (MG)

norma nº 628/1995

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 628 / 1995
Date 1995-05-31
EmentaAutoriza assinatura de convênio coma AMAPI e toma outras providências.
native_id541

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texto integral #

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124)
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE DE PONTE NOVA
CEP 35.382-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS '
OFICIO Nº;
ASSUNTO: LEI Nº 628/95
SERVIÇO :
Autoriza assinatura de convênio com a
DATA ê
AMAPI e toma outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PIEDADE DE PONTE ' NOVA DECRETA E EU SAN
CIONO A SEGUINTE LEI: ,
ART. 1º — Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a assinar convênio
com a Associação dos Municípios da Micro Região do Vale do
Rio Piranga — AMAPI, para cessão dos equipamentos do DER/MG |,
- em poder da mesma, com o objetivo de execução dos serviços !!
constantes dos Programas de governo deste Município.
ART. 2º - O Convênio a que se refere a presente Lei, deverá ter a valida
de durante a atual gestão, ou seja, até 31/12/1996.
ART. 3º — Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em
vigor na data de sua publicação.
Piedade de Ponte Nova, 31 de Maio de 1995
ANTÔNIO BRUM cid DOS PASSOS
PREFEITO MUNICIPAL.
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