| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 628 / 1995 |
| Date | 1995-05-31 |
| Ementa | Autoriza assinatura de convênio coma AMAPI e toma outras providências. |
| native_id | 541 |
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124) PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE DE PONTE NOVA CEP 35.382-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS ' OFICIO Nº; ASSUNTO: LEI Nº 628/95 SERVIÇO : Autoriza assinatura de convênio com a DATA ê AMAPI e toma outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE PIEDADE DE PONTE ' NOVA DECRETA E EU SAN CIONO A SEGUINTE LEI: , ART. 1º — Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a assinar convênio com a Associação dos Municípios da Micro Região do Vale do Rio Piranga — AMAPI, para cessão dos equipamentos do DER/MG |, - em poder da mesma, com o objetivo de execução dos serviços !! constantes dos Programas de governo deste Município. ART. 2º - O Convênio a que se refere a presente Lei, deverá ter a valida de durante a atual gestão, ou seja, até 31/12/1996. ART. 3º — Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Piedade de Ponte Nova, 31 de Maio de 1995 ANTÔNIO BRUM cid DOS PASSOS PREFEITO MUNICIPAL. Digitalizado com CamScanner