| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 629 / 1995 |
| Date | 1995-06-28 |
| Ementa | Autoriza o Regime de Adiantamento e dá outras providências. |
| native_id | 542 |
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Oricio nº; ASSUNTO: SERVIÇO : DATA É PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE DE PONTE HOVA CEP 35,382-000 = ESTADO DE MINAS GERAIS LEI nº 629/95 AUTORIZA O REGIME DE ADIANTAMENTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A CÂMARA MUNICIPAL DE PIEDADE DE PONTE NOVA DECRETA E EU SANCIONO | A SEGUINTE LEI: ART. 1º = É o Poder Executivo autorizado a estabelecer na Prefeitura * Municipal o Pegime de Adiantamento a servidores municipais , para fins de desnesas que não posssem subordinar-se so processo norma! de sua aplicação. ART. 2º — O Regime de Adiantemento será escriturado em Operações Extra orçamentárias, com demonstração das contrapartidas nos Bala cetes mensais. ART. 3º — Não se fara adiantamento a servicor em alcance, nem a respon sável por cois adiantamentos. ART. 4º — O Controle cos adiantementos será exercido pelos Serviços da Tesouraria e da contabilidade. ART. 5º — Revogadas os disposições em contrário, esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação, Piedade de Ponte Nova, 28 de Junho de 1.995 perna ip Prefeito Municipal. TO) 6 r Digitalizado com CamScanner My