| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 635 / 1995 |
| Date | 1995-11-08 |
| Ementa | Aprova o plano Plurianual do Município para o Triênio 1996/1998. |
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: 1 , 1 ) ' : : 1 ! i ' : i : : i ! : : : : : : : i 1 ! : : : i 1 ! ' 1 1 ) 1 1 ' i , 1 , 1 i 1 i ) ' é ' t PREFEITURA MUNICIPAL DE PLEDADE DE PONTE NOVA LEI - PLANO PLURIANUAL DO MUNICÍPIO Estado ce ines Gerais EXERCICIO : 199 Lei No 635/95 APROVA O PLANO PLURIANUAL DO MUNICIPIO PARA O TRIENIO 1996/1998. à Cazara Municiaal da PIEDADE DE PONTE NOVA; Estado de Minas Gerais; aprova: % dei. to, - Fica instituído o Plano Plurianual de flunicipio de Piedade de Ponte Novas para o trienio 1996 a 1958 elaborado na foraa de legislacao vigentes estabelecendo as diretrizes; objetivos e cetas da Adninisiracao dunicipals para as despesas de Capital e outras delas decorrentes ey para as relativas aos programas de duracao continuada. àri, Zo, - infegraa a Presente Lei, o anexo das diretrizes; objetivos e netas da Adainisiracao Hunicigal. Ars, 30. - 5 invastinentos discrininadoss cuja realizacao fica autorizada por esta Leis são 05 prograzados coa Jase nos recursos considerados disponiveis. bri. to, - Na alabocacao das propostas orcanentarias anúaiss do periodo, serao ajustadas as inpcrtancias consignadas sos projetos, podando ea consequencia da elaboracao da Receiias ser criados novos; sunriaidos a/0u ados projetos constantes desta Lei, Faragrafo Unico - As inportancias referentes ao exercicio de 199 a 1998 estinadas a preco de 19%, serao corrigidas; por ocasiao da elaboracao dos orcanentos anuais; correspondentes aqueles exercicios. Ars, Jo. - Revogadas as disposicoes ea contrarios entra esta Lei en vigor, a partir de io, de janeiro de 1996, Prefeitura Kunicinal de Piedade de Ponte Nova; BB de novenbro de 1995, dl Puma fufeeeeiperss indo LEDA WARTINS DA VEIGA ASSIS ANTONIO BRUM SOMES DOS PASSOS Secretario Prefeito Municipal Digitalizado com CamScanner