| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 636 / 1995 |
| Date | 1995-11-14 |
| Ementa | Autoriza despesas do orçamento corrente, bem como de capital, aquisição de equipamentos e da outras providências. |
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PREFEITURA MUNTErPAL x PIEDADE DE PONTE NOVA LEI ORCARENTARIA Estado de Ninas Corais EXERCICIO + 19% (Cantavos omitidos) N LEI No. 636/95 AUTORIZA DESPESAS DO ORCAMENTO CORRENTE, BEM COMO DE CAPITAL, AQUISICAO DE EQUIPANENTOS E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. À Tavara Municiaal de PIEDADE DE PONTE NOVA; Estado de Hinas Gerais, aprova: + Art, to, - Fics o Prefeito Municipal autorizado a realizar despesas; quer sejan do Drcasento Correntes como do Qrcscento de Capital, Aquisicao de Equipanentos e Material Permanente; ate o limite das Dotacoes Drcamentarias E avantusis cretitos suplecentares abertos no exercicios be como conceder subvencoes sociais; economicas e auxílios. . art. Bo, - Revogadas as disposicoes en contrario; entra esta Lei em vigor, a partir de lo, de janeiro de 199%. Prefaitura Municipal de PIEDADE DE PONTE NOVA, 14 de Novembro de 1995. LEDA MARTINS DA pr, ASSIS ANTONIO BRUM GOMES DOS PASSOS Secratariola) Prefeito Municipal Digitalizado com CamScanner