| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 642 / 1996 |
| Date | 1996-02-14 |
| Ementa | Concede reajuste de vencimentos aos servidores Municipais e dá outras providências. |
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Nasi A a mm 186 PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE DE PONTE NOVA CEP 35.382-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS OFÍCIO Nº; a , 2 ASSUNTO; LEI Nº 642 : SERVIÇO : É . Concede, reajusto de vencimentos aos servi- DATA ê dores municipais e dá outras providências. A CAMARA MUNICIPAL DE PIEDADE DE PONTE NOVA DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica concedido aos servidores públicos municipais o reajus te de 15,00% (quinze por cente) sobre os vencimentos do mês de janeiro de 1.996, — Art. 2º - O percentual autorizado no artigo anterior, sera igualmente aplicado ac pessoal inativo da Prefeitura, Art, 3º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta das dotações próprias do orçamento vigente, Art, 4º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 1º de fevereiro de 1,996, Piedade de Ponte Nova, 14 de Fevereiro de 1,996 Antonio Brum Gomes des Passos ( Prefeito Municipal UU Ts A ALALAAA AS UUUUUUUUUUUUUUUUUUUuUUUuUuuUcucuwouv Us Digitalizado com CamScanner