| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 646 / 1996 |
| Date | 1996-05-08 |
| Ementa | Cria cargo no quadro de pessoal e toma outras providências. |
| native_id | 559 |
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q” E o) o +» CULILL Nem q mus ww?o PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE DE PONTE NOVA go CEP 35.382-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS oFÍciO Nº: ASSUNTO: SERVIÇO : DATA LEI Nº 646/96 Cria Cargo no Quadro de Pessoal e toma outras providências. » A CÂMARA MUNICIPAL DE PIEDADE DE PONTE NOVA/HG DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: “Artigo Iº - Fica criado no Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de Piedade de Ponte Nova/MG a que se refere a Lei Munici pal nº 478 de 28 de junho de I991 - Anexo |, o seguinte! cargo: Nomeclatura - Nº de Vagas - Nivel - Nivel - Valor do cargo Inicial Final Mensa | DIGITADOR 02 30 40 435,49 Artigo 2º - Revogadas as disposições em contrárias, esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Piedade de Ponte Nova, og de Maio de 1.996 delsteatosieefinos pal trt * Fai ANTONIO BRUM GOMÊS DOS PASSOS PREFEITO MUNICIPAL Digitalizado com CamScanner