| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 647 / 1996 |
| Date | 1996-05-08 |
| Ementa | Altera os incisos I e II do artigo 78, a letra "a" do artigo 100 e o artigo 248 do código Tributário Municipal. |
| native_id | 560 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.76 · pages: 2
| v, PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE DE PONTENOVA ig | CER 35.382-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS oricio nº; ASSUNTO: SERVIÇO : DATA LEI Nº 647/06 Altera os incisos | e ll do art. 78, a letra “a” do ant. 100 c o art. 248 do Códido Tributário Hu MIA nicipal,. A CÂMARA MUNICIPA SEGUINTE LEI: L DE PIEDADE DE PONTE NOVA DECRETA E EL SANCIONO A ( Art. I2 - Os incisos | e || do art. 78, º a letra “a”, inciso | do art. 100 e o art. 248 da Lei Municipal 499/91, Código Tri e. a. ' . Dae butário Municipal, passam a vigorar com a seguinte redação: Apto 78 = auarrecer cereais eee ceara | - SERVIÇOS DE LIMPEZA PÚBLICA . | | - TERRENOS BP DRRRNNIATAS Por metro linear de testada, com aplicação da seguinte alí- quota sobre a UFM: É UFHM cr Terrenos .eceaequasneancosvcsuscssrarcasesana 1,99% 2 - PRÉDIOS . . « eu « £L . Lad . Por tipo de utilizaçao do imóvel, com aplicaçao das seguintes alíquotas sobre a UFM; Residência .ccxzenamenenacesananancera cara ra cercanias 9,86% Comércio seuccaurunnancccrestocannecavaaaeseassrasancarao 13,80% tl - SERVIÇO DE CONSERVAÇÃO DE VIAS E LOGRADOUROS PÚBLICOS: - Conservação de calçamento,/com aplicaçao da seguinte alíquota / / sobre a UFM aececerencerecaneeeecerserenerracererreroo 14,79% "Art, 100 = suanenanneaconaenenassrnenaaancerereece cera es sera aissas | - TAXA DE EXPEDIENTE a) - Requerimento a qualquer autoridade municipal para qual- Digitalizado com CamScanner TINA ANAA | LECTIO: M AAA 1887) PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE DE PONTE NOVA CEP 35.382-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS 4 OFÍCIO Nº: ASSUNTO: SERVIÇO : DATA l.= Por qualquer número de folhas .«.... sescnsccidiio cai 24, 64% d= Para fins de lançagento na guia do IPTU .eiiciciio. [2,32% PÁrte 248 ceserevia à Unidade Fis ve COmamcanacunonsoanasonne as sensu. une same cal do Município acompanhará a Unidade Padrão Fiscal do Estado de Minas Gerais, que corresponde atualmente a 48, 98UFIR Art. 2º — Revogadas as disposições em contrárias esta lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de |2 de maio de 1996. ' Piedade de Ponte Nova, 08 de maio de 1996. Press ate Prue dSe ANTONIO BRUM GOMES DOS PASSOS PREFEITO MUNICIPAL Digitalizado com CamScanner