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← Piedade de Ponte Nova (MG)

norma nº 647/1996

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 647 / 1996
Date 1996-05-08
EmentaAltera os incisos I e II do artigo 78, a letra "a" do artigo 100 e o artigo 248 do código Tributário Municipal.
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|
v,
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE DE PONTENOVA ig |
CER 35.382-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS
oricio nº;
ASSUNTO:
SERVIÇO :
DATA
LEI Nº 647/06
Altera os incisos | e ll do art. 78, a letra “a”
do ant. 100 c o art. 248 do Códido Tributário Hu
MIA
nicipal,.
A CÂMARA MUNICIPA
SEGUINTE LEI:
L DE PIEDADE DE PONTE NOVA DECRETA E EL SANCIONO A
(
Art. I2 - Os incisos | e || do art. 78, º
a letra “a”, inciso | do
art. 100 e o art. 248 da Lei Municipal 499/91, Código Tri
e. a. ' . Dae
butário Municipal, passam a vigorar com a seguinte redação:
Apto 78 = auarrecer cereais eee ceara
| - SERVIÇOS DE LIMPEZA PÚBLICA . |
| - TERRENOS BP
DRRRNNIATAS
Por metro linear de testada, com aplicação da seguinte alí-
quota sobre a UFM: É UFHM
cr
Terrenos .eceaequasneancosvcsuscssrarcasesana 1,99%
2 - PRÉDIOS
. . « eu « £L . Lad .
Por tipo de utilizaçao do imóvel, com aplicaçao das seguintes
alíquotas sobre a UFM;
Residência .ccxzenamenenacesananancera cara ra cercanias 9,86%
Comércio seuccaurunnancccrestocannecavaaaeseassrasancarao 13,80%
tl - SERVIÇO DE CONSERVAÇÃO DE VIAS E LOGRADOUROS PÚBLICOS:
- Conservação de calçamento,/com aplicaçao da seguinte alíquota
/
/
sobre a UFM aececerencerecaneeeecerserenerracererreroo 14,79%
"Art, 100 = suanenanneaconaenenassrnenaaancerereece cera es sera aissas
| - TAXA DE EXPEDIENTE
a) - Requerimento a qualquer autoridade municipal para qual-
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TINA ANAA
|
LECTIO:
M
AAA
1887)
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE DE PONTE NOVA
CEP 35.382-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS
4
OFÍCIO Nº:
ASSUNTO:
SERVIÇO :
DATA
l.= Por qualquer número de folhas .«.... sescnsccidiio cai 24, 64%
d= Para fins de lançagento na guia do IPTU .eiiciciio. [2,32%
PÁrte 248 ceserevia
à Unidade Fis
ve COmamcanacunonsoanasonne as sensu. une same
cal do Município acompanhará a Unidade Padrão Fiscal
do Estado de Minas Gerais, que corresponde atualmente a 48, 98UFIR
Art. 2º — Revogadas as disposições em contrárias esta lei entra em
vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de |2 de maio
de 1996. '
Piedade de Ponte Nova, 08 de maio de 1996.
Press ate Prue dSe
ANTONIO BRUM GOMES DOS PASSOS
PREFEITO MUNICIPAL
Digitalizado com CamScanner

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