| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 652 / 1996 |
| Date | 1996-07-08 |
| Ementa | Dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 1997. |
| native_id | 565 |
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1, OFÍCIO Nº; ASSUNTOS Stem EL Nº 652/96 SERVIÇO: ao TES Sobre io 25 Diretrizes Orçamentárias para é Exercício de s DATA: 1997; O Povo do Munici, ' Piedade de Ponte Nova, por seus representantes '! *«Sancionoa seguinte Lei: , , « , Disposições Preliminares VII — promoção e execução" de programas educacionais, tocante ao apoio pré-escolar ede 1º * ensino de 2º grau, com conservação, escolas; especialmente no . | grau, e, supletivamente, ao Teformação e ampliação “ de VIII — promoção e execução de Programas de apoio ao desporto e ao lazer , - notadamente com a construção de Praças de esportes; IX - promoção e execução de Progrmas de incentivo para a zona rural | do município com base no título VI, Capítulo III - DA POLÍTICA RURAL — da Lei Orgânica Municipal, especialmente os incisos V,VI,VII do art. 200 da LOM de forma a Propiciar o desenvolvimento rural e consequen- temente a permanência do homem no campo; X — implantação efetiva do ensino regular de suplência, nos termos do art. 171,I,VI, da IEI' ORGÂNICA MUNICIPAL, de forma à garantir a todos o direito a educação. ' Digitalizado com CamScanner CE — mg PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE DE PONTE NOVA . R CnrÍmuio 1 DAS Metas E PRIORIDADES DA OFÍCIO Nº; ) ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL ASSUNTO: Art, pr AS me K897» serão aque SERVIÇO?» les “onstantes dó Plano Plurianual de Investimentos. DATA: “ de orçamentária, destinada como recurso Para abertura de créditos adi cionais autorizados. - o Art. 6º — A Lei Orçamentária Sompreenderã o orçamento fiscal dos Poderes do Município, seus Fundos, Órgão e entidades da Administração ” indireta, inclusive fundações instituidas e mantidas pelo Poder Públi co Municipal. Art. 7º — A Lei orçamentária não conterá dispositivos estranho à previsão da receita e à fixação da despesa. Parágrafo Único : — Não incluem na Proibição de que trata este'ar tigo: I-a autorização para abertura de créditos Suplementares; II - a autorização para contratação de operações de crédito, por antecipação da receita. Digitalizado com CamScanner (€ PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE DE PONTE NOVA CEP 35.382-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS Art. Ba : . Pº — O Poder Legislativo Municipal encaminhará ao Executivo e despesas acompanhado do Quadro Demonstrativo dos modo a Justificar o seu montant nf dade con DATA:º Prazo estabelec a q e, em conformi: . ido no artigo 151, combinado com o artigo 150 da cipal. + ante convênios com os órgãos. competentes, . $ 2º — As despesas Com a suplementação alimentar e assistência à Saude, poderão ser computadas. gatório de 25% do art. 212 da do a todos os estudantes. Art. 12 — A manutenção de bolsas de es vVeitamento mínimo do bolsista, estabelecido Art. 13 — em conformidade com a Consti não despenderá anualmente parcela superior a 60% do valor da receita corrente do Orçamento Hunici, pessoal. Parágrafo Único — A despesa referida neste artigo compreenderá: 1 - o pagamento da remmeração dos agentes políticos; II - o pagamento do pessoal dos Poderes Le gislativo e Executivo incluindo os inativos, os pensionistas e os encargos sociais e denciários; III - o pagamento de abono familiar e outras van aos servidores Municipais. em lei. (sessenta por cento ) pal com pagamento de , previ- itagens atribuídas tudo é condicionada ao apro- tuição Federal, o Hunicípio', a “ Digitalizado com CamScanner 8/00) PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE DE PONTE NOVA CEP 35.382-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS , Art. 16 - A Lei de Orçamento consignara Pecursos necessários ao Art. 19 — As Compras e contratações de obras e Serviços, somente po- Lei 8.666/93 e legislação posterior. Art. 20 — As alterações da legislação tributária que se fizerem neces sárias serão encaminhadas ao Legislativo até 60 (sessenta) dias do encerra mento do exercício de 1996. Art. 21 —- Se a Lei Orçamentária não for aprovada até o final do exer cício de 1996, fica autorizada, até a sua aprovação, a execução dos erédi tos orçamentários proposto no Projeto de Lei Orçamentária, a razão de 1/12 ( um doze avos) ao mês. , Art. 22 — Revogadas as disposições em contrário esta Lei entra em Vigor na data de sua publicação. 6 PreDADE DE PontE Nova-M&, 08 DE JuLHO DE 199 ENA = a Ê &ntônio Brum Ciomes dos Passos. Prefeito Municipal PF 02).528.956-20 d Cit ececereersecac Ê — Tec Digitalizado com CamsScanner