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norma nº 652/1996

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 652 / 1996
Date 1996-07-08
EmentaDispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 1997.
native_id565

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1,
OFÍCIO Nº;
ASSUNTOS Stem EL Nº 652/96
SERVIÇO: ao TES Sobre io
25 Diretrizes Orçamentárias para é Exercício
de s
DATA: 1997;
O Povo do Munici, '
Piedade de Ponte Nova, por seus representantes '!
*«Sancionoa seguinte Lei: ,
, «
, Disposições Preliminares
VII — promoção e execução" de programas educacionais,
tocante ao apoio pré-escolar ede 1º
* ensino de 2º grau, com conservação,
escolas;
especialmente no . |
grau, e, supletivamente, ao
Teformação e ampliação “ de
VIII — promoção e execução de Programas de apoio ao desporto e ao lazer ,
- notadamente com a construção de Praças de esportes;
IX - promoção e execução de Progrmas de incentivo para a zona rural | do
município com base no título VI, Capítulo III - DA POLÍTICA RURAL —
da Lei Orgânica Municipal, especialmente os incisos V,VI,VII do art.
200 da LOM de forma a Propiciar o desenvolvimento rural e consequen-
temente a permanência do homem no campo;
X — implantação efetiva do ensino regular de suplência, nos termos do
art. 171,I,VI, da IEI' ORGÂNICA MUNICIPAL, de forma à garantir a
todos o direito a educação. '
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CE — mg
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE DE PONTE NOVA
. R CnrÍmuio 1
DAS Metas E PRIORIDADES DA
OFÍCIO Nº; )
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL
ASSUNTO: Art, pr AS me
K897» serão aque
SERVIÇO?» les “onstantes dó Plano Plurianual de Investimentos.
DATA: “
de orçamentária, destinada como recurso Para abertura de créditos adi
cionais autorizados. - o
Art. 6º — A Lei Orçamentária Sompreenderã o orçamento fiscal dos
Poderes do Município, seus Fundos, Órgão e entidades da Administração ”
indireta, inclusive fundações instituidas e mantidas pelo Poder Públi
co Municipal.
Art. 7º — A Lei orçamentária não conterá dispositivos estranho à
previsão da receita e à fixação da despesa.
Parágrafo Único : — Não incluem na Proibição de que trata este'ar
tigo:
I-a autorização para abertura de créditos Suplementares;
II - a autorização para contratação de operações de crédito, por
antecipação da receita.
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(€
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE DE PONTE NOVA
CEP 35.382-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS
Art. Ba : .
Pº — O Poder Legislativo Municipal encaminhará ao Executivo
e despesas acompanhado do Quadro Demonstrativo dos
modo a Justificar o seu montant nf dade con
DATA:º Prazo estabelec a q e, em conformi: .
ido no artigo 151, combinado com o artigo 150 da
cipal. +
ante convênios com os órgãos. competentes,
. $ 2º — As despesas Com a suplementação alimentar e assistência à
Saude, poderão ser computadas.
gatório de 25% do art. 212 da
do a todos os estudantes.
Art. 12 — A manutenção de bolsas de es
vVeitamento mínimo do bolsista, estabelecido
Art. 13 — em conformidade com a Consti
não despenderá anualmente parcela superior a 60%
do valor da receita corrente do Orçamento Hunici,
pessoal.
Parágrafo Único — A despesa referida neste artigo compreenderá:
1 - o pagamento da remmeração dos agentes políticos;
II - o pagamento do pessoal dos Poderes Le
gislativo e Executivo
incluindo os inativos, os pensionistas e os encargos sociais e
denciários;
III - o pagamento de abono familiar e outras van
aos servidores Municipais.
em lei.
(sessenta por cento )
pal com pagamento de
,
previ-
itagens atribuídas
tudo é condicionada ao apro-
tuição Federal, o Hunicípio',
a
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8/00)
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE DE PONTE NOVA
CEP 35.382-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS ,
Art. 16 - A Lei de Orçamento consignara Pecursos necessários ao
Art. 19 — As Compras e contratações de obras e Serviços, somente po-
Lei 8.666/93 e legislação posterior.
Art. 20 — As alterações da legislação tributária que se fizerem neces
sárias serão encaminhadas ao Legislativo até 60 (sessenta) dias do encerra
mento do exercício de 1996.
Art. 21 —- Se a Lei Orçamentária não for aprovada até o final do exer
cício de 1996, fica autorizada, até a sua aprovação, a execução dos erédi
tos orçamentários proposto no Projeto de Lei Orçamentária, a razão de
1/12 ( um doze avos) ao mês. ,
Art. 22 — Revogadas as disposições em contrário esta Lei entra em
Vigor na data de sua publicação. 6
PreDADE DE PontE Nova-M&, 08 DE JuLHO DE 199
ENA = a Ê
&ntônio Brum Ciomes dos Passos.
Prefeito Municipal
PF 02).528.956-20
d
Cit ececereersecac
Ê
— Tec
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