| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 654 / 1996 |
| Date | 1996-09-20 |
| Ementa | Cria Conselho Municipal de Assistência Social e dá outras providências. |
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02 A oco o SO PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE DE PONTE NOVA , CEP 35.382-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS oricio nº; ASSUNTO: - LUI No 654/96, SERVIÇO : DATA CRIA O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL CL DÁ OUTRAS provIDÊNCIAS: O PREFEITO MUNICIPAL D E PICDADE DE p 5 as ONTE NOVA/MG, NO USO DE SUAS ATRI FAÇO SAB Ç ER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU B EU!SANCIONO A SEGUINTE LEI: CAPÍTULO 1 DOS OBJETIVOS A - dal RT. 1º Fica criado o Conselho Municipal de Assistência So - cial - CMAS, Úrgão deliberativo, de caráter permanente e âmbito muni - cipal. ART. 2º - Respeitadas as competências exclusivas do Legislati- vo Municipal, compete ao Conselho Municipal de Assistência Social: 1 - definir as prioridades da política de assistência social; Ii- estabelecer as diretrizes a serem observadas na elabora - ção do Plano Nunicipal de Assistência Social; Ill=> aprovar a Política Municipal de Assistência Sócial + Iv - atuar na formulação de estratégia e controle da execução da política de assistência social; V - propor critérios para a programação e para as execuções Financeiras e orçamentárias do Fundo Municipal de Assistência Social, e fiscalizar a movimentação e a aplicação dos Tecursos; VI- acompanhar critérios para a programação e para as execu - ções financeiras e orçamentárias do Fundo Municipal de Assistência So- cial e fiscalizar a movimentação e aplicação dos recursos VII- acomapnhar, avaliar e fiscalizar os serviços de assistên - cia social prestados à população pelos órgãos, entidades públicas e privadas no município; VIII-aprovar critérios de qualidade para p funcionamento dos serviços de assistência social públicos e privados no âmbito munici - pal; IX - aprovar critérios para celebração e contratos ou convênios entre o setor público e as entidades privadas que prestam serviços de assistência social no âmbito municipal; Digitalizado com CamScanner CL. PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE DE PONTE NOVA “EL CEP 35,382.000 - ESTADO DE MINAS GERAIS OFÍCIO Nº: ASSUNTO: SERVIÇO ;: DATA X = aprec i p tar previamenta os contratos o convênios referidos no inciso anterior; X1- xt elaborar e aprovar seu Regimento Interno; XI1- ze a - o . lar pela efetivação do sistema descentralizado e par- ticipativo de assistência social; ' à q - . R IlI-convocar Ordinariamente a cada 2 (dois) anos, ou extra- Por maioria absoluta de seus membros, a Conferência que terá a atribuição de avaliar e propor diretrizes para 0 aperfei - ordinariamente, Municipal de Assistência Social, situação da assistência social, a çoamento do sistema; XIV- acompanhar e avaliar a gestão dos recursos, bem como os ganhos sociais e o desempenho dos programas e projetos aprovados; XV - aprovar critérios de concessão e valor das benefícios eventuais, CAPITULO 11 DA ESTRUTURA E DO FUNCIONAMENTO SEÇÃO I DA COMPOSIÇÃO ART. 3º - Integram o Conselho Municipal de Assistência.So - cial o total de 06 (seis) membros efetivos e seus suplentes, em igual número, com mandato de 2 (dois) anos, permitida uma única re - condução por igual período, da seguinte forma: do Poder Público Municipal: 1 - 03 (três) Representantes Social ou equivalente; a) Representante da Secretaria de Ação b) Representante da Secretaria da Fazenda ou equivalente; c) Representante do Poder Legislativo Municipal. II- 03 (três) representantes da sociedade civih, dentre repre sentantes de entidades, de usuários s de trabalhadores do se- tor, eleitos em assembléia: é a) Representante dos prestadores de serviços da área b) Representante dos trabalhadores do setor; c) Representante dos Usuários. Digitalizado com CamScanner a, “00 co COD CC Cc eres. DANZARXA A BAC E PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE DE PONTE NOVA id CEP 35.382-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS OFÍCIO Nº; ASSUNTO: SERVIÇO ; DATA ma estagio ora do CMAS torá um suplonto, oriundo du mes $ zo. Sohenta sara obadacida a ordem de votação. Sade Juruducamento snes admitida a parlicipação do CMAS de enti- ituidas e em regular furtcionamento, $3e - a soma dos representantes de que trata o inciso II do resent a So « p ente artigo não será inferior à metade do total de membros do ao = R : , ai $ O Conselho Municipal de Assistência Social será presi ido po i , por um de seus integrantes, eleito dentre seus representantes , para mandato de 1 (um) ano, permitida uma única recondução por igual período. ART. 4º - à eleição para a escolha dos representantes da so- ciedade civil, Junto ao CMAS será realizada de forma direta, com es- crutínio secreto, $ 1º - O processo eleitoral será organizado e conduzido por composta por 03 (três) Conselheiros represen uma Comissão eleitorial, eleitos pelo tantes do Poder Público e 03 (três) da sociedade civil, plenário do Conselho, 30 (trinta) dias antes da data da eleição que sera dissolvida com a posse dos eleitos, $ 2º - Deverá ser garantido por todos os meios democráticos a lisura do pleito eleitoral, assegurando condições de igualdade a to - dos os concorrentes durante todo o processo eleitoral, ART, 5º - Os membros efetivos e suplentes do CMAS serao nome- ados pelo Prefeito Municipal, mediante indicação; I te, são de livre escolha do Prefeito; II - do representante do Poder Legislativo Municipal, com apro vação da maioria dos seus membrós, em relação a letra "ec! do desta lei; + inciso I do artigo 3º legal das entidades. III- do representante ART. 6º - A atividade posições seguintes: - é . . . I - o exercício da função de Conselheiro é considerado serviço PAR sã . publico relevante e não sera remunerado; - os representantes das Secretarias Municipais ou equivalen dos membros do CMAS reger-se-á pelas dis E/0//7 Digitalizado com CamScanner QLL y; P REFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE DE PONTE NOVA ; CEP 35.382-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS ae Fm? ea « OFÍCIO Nº; ASSUNTO: SERVIÇO: DATA: HM - os : em dos respactiy Conselheiros sorão excluídos do CMAS e substituídos pa reunia OS suplentes em Caso de faltas injustificadas a 03 (três) 5 unices Consecutivas ou 5 intercaladas; II- os .o . citação, do, membros do CMAS poderão ser substituídos mediante soli Sao, devidamente Justificadas, da entidade ou autoridade responsá- vel, apresentada ao Prefeito Municipal; Iv - Ao o l Cada membro da CMAS terá direito a um único voto na ses - sao Plenária; . v - E) o a, as decisões do CMas serao consubstanciadas em resoluções. SEÇÃO II DO FUNCIONAMENTO ART. 7º + 0 CMAS terá seu funcionamento regido por regimento interno próprio e obedecendo as seguintes normas: I - plenário coma Úrgão de deliberação máxima da mes e extraordinariamente quando convocadas pelo Presidente ou por ART, 8º - A Secretaria Municipal de Assistência Social ou equisy valente, prestará apoio administrativo necessário ao Funcionamento do CMAS. ART, 9º - Para melhor desempenho de suas funções o CMAS poderá Tecorrer a pessoas e entidades, mediante os seguintes critérios: I - consideram-se colaboradores do CMAS, as instituições for- madoras de recursos humanos para a assistência social e as entidades ! representativas de profissionais e usuários dos serviços de assistên - cia social sem embargos de sua condição de membro; II- poderão ser convidadas pessoas ou instituições de notória especialização para assessorar o CMAS em assuntos específicos, ART. 10 - Todas as sessões do CMAS serão públicas e precedidas de ampla divulgação, Parágrafo Único - As resoluções do CMAS, serão objeto-.de ampla e bem como os temas tra tados em plenário de diretoria e comissões, sistemática divulgação, Digitalizado com CamScanner VOTO SCCOsEsCes Ce Ce cêe.aeca< ALASASASA RR "Us 0) a PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE DE PONTE NOVA R Ê Ni CEP 35.382-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS RS: Fm domaj) « ne OFÍCIO Nº; ASSUNTO: SERVIÇO: DATA: ART, 11 - 0 CMas elabo renta e cinco) dias ap ART. 12 - A Secretaria Municipal a cuja competência estejam afetas as atribuições objeto da cretaria Munici rará seu Regimento Interno no prazo de 45 (qua- Ses a promulgação da Lei, presenta Lei passará a chamar-se Se pal de Assistência Social. - 13 - Fica og Prefeito Municipal autorizado a abrir o Cré dito Especial no valor de R$.500,00 (quinhentos reais) para promover despesas com a instalação do Consslho Municipal de Assistência Social. ART. 14 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposiçães em contrárias Piedade de Ponte Nova dO de setembro de 1996, Antônio Brum Goracu dês Passos ? Prefeito Municipal GPF 021.528.356-20 Digitalizado com CamScanner