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norma nº 654/1996

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 654 / 1996
Date 1996-09-20
EmentaCria Conselho Municipal de Assistência Social e dá outras providências.
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02 A
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SO
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE DE PONTE NOVA
,
CEP 35.382-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS
oricio nº;
ASSUNTO: -
LUI No 654/96,
SERVIÇO :
DATA CRIA O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA
SOCIAL CL DÁ OUTRAS provIDÊNCIAS:
O PREFEITO MUNICIPAL D
E PICDADE DE p 5
as ONTE NOVA/MG, NO USO DE SUAS ATRI
FAÇO SAB
Ç ER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU B EU!SANCIONO A SEGUINTE LEI:
CAPÍTULO 1
DOS OBJETIVOS
A -
dal RT. 1º Fica criado o Conselho Municipal de Assistência So -
cial - CMAS, Úrgão deliberativo, de caráter permanente e âmbito muni -
cipal.
ART. 2º - Respeitadas as competências exclusivas do Legislati-
vo Municipal, compete ao Conselho Municipal de Assistência Social:
1 - definir as prioridades da política de assistência social;
Ii- estabelecer as diretrizes a serem observadas na elabora -
ção do Plano Nunicipal de Assistência Social;
Ill=> aprovar a Política Municipal de Assistência Sócial +
Iv - atuar na formulação de estratégia e controle da execução
da política de assistência social;
V - propor critérios para a programação e para as execuções
Financeiras e orçamentárias do Fundo Municipal de Assistência Social,
e fiscalizar a movimentação e a aplicação dos Tecursos;
VI- acompanhar critérios para a programação e para as execu -
ções financeiras e orçamentárias do Fundo Municipal de Assistência So-
cial e fiscalizar a movimentação e aplicação dos recursos
VII- acomapnhar, avaliar e fiscalizar os serviços de assistên -
cia social prestados à população pelos órgãos, entidades públicas e
privadas no município;
VIII-aprovar critérios de qualidade para p funcionamento dos
serviços de assistência social públicos e privados no âmbito munici -
pal;
IX - aprovar critérios para celebração e contratos ou convênios
entre o setor público e as entidades privadas que prestam serviços de
assistência social no âmbito municipal;
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE DE PONTE NOVA
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CEP 35,382.000 - ESTADO DE MINAS GERAIS
OFÍCIO Nº:
ASSUNTO:
SERVIÇO ;:
DATA
X = aprec i
p tar previamenta os contratos o convênios referidos
no inciso anterior;
X1-
xt elaborar e aprovar seu Regimento Interno;
XI1- ze a -
o . lar pela efetivação do sistema descentralizado e par-
ticipativo de assistência social; '
à
q - . R
IlI-convocar Ordinariamente a cada 2 (dois) anos, ou extra-
Por maioria absoluta de seus membros, a Conferência
que terá a atribuição de avaliar
e propor diretrizes para 0 aperfei -
ordinariamente,
Municipal de Assistência Social,
situação da assistência social,
a
çoamento do sistema;
XIV- acompanhar e avaliar a gestão dos recursos, bem como os
ganhos sociais e o desempenho dos programas e projetos aprovados;
XV - aprovar critérios de concessão e valor das benefícios
eventuais,
CAPITULO 11
DA ESTRUTURA E DO FUNCIONAMENTO
SEÇÃO I
DA COMPOSIÇÃO
ART. 3º - Integram o Conselho Municipal de Assistência.So -
cial o total de 06 (seis) membros efetivos e seus suplentes, em
igual número, com mandato de 2 (dois) anos, permitida uma única re -
condução por igual período, da seguinte forma:
do Poder Público Municipal:
1 - 03 (três) Representantes
Social ou equivalente;
a) Representante da Secretaria de Ação
b) Representante da Secretaria da Fazenda ou equivalente;
c) Representante do Poder Legislativo Municipal.
II- 03 (três) representantes da sociedade civih, dentre repre
sentantes de entidades, de usuários s de trabalhadores do se-
tor, eleitos em assembléia: é
a) Representante dos prestadores de serviços da área
b) Representante dos trabalhadores do setor;
c) Representante dos Usuários.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE DE PONTE NOVA
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CEP 35.382-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS
OFÍCIO Nº;
ASSUNTO:
SERVIÇO ;
DATA
ma estagio ora do CMAS torá um suplonto, oriundo du mes
$ zo. Sohenta sara obadacida a ordem de votação.
Sade Juruducamento snes admitida a parlicipação do CMAS de enti-
ituidas e em regular furtcionamento,
$3e - a soma dos representantes de que trata o inciso II do
resent a So «
p ente artigo não será inferior à metade do total de membros do
ao = R : ,
ai $ O Conselho Municipal de Assistência Social será presi
ido po i ,
por um de seus integrantes, eleito dentre seus representantes ,
para mandato de 1 (um) ano, permitida uma única recondução por igual
período.
ART. 4º - à eleição para a escolha dos representantes da so-
ciedade civil, Junto ao CMAS será realizada de forma direta, com es-
crutínio secreto,
$ 1º - O processo eleitoral será organizado e conduzido por
composta por 03 (três) Conselheiros represen
uma Comissão eleitorial,
eleitos pelo
tantes do Poder Público e 03 (três) da sociedade civil,
plenário do Conselho, 30 (trinta) dias antes da data da eleição que
sera dissolvida com a posse dos eleitos,
$ 2º - Deverá ser garantido por todos os meios democráticos a
lisura do pleito eleitoral, assegurando condições de igualdade a to -
dos os concorrentes durante todo o processo eleitoral,
ART, 5º - Os membros efetivos e suplentes do CMAS serao nome-
ados pelo Prefeito Municipal, mediante indicação;
I
te, são de livre escolha do Prefeito;
II - do representante do Poder Legislativo Municipal, com apro
vação da maioria dos seus membrós, em relação a letra "ec! do
desta lei; +
inciso I do artigo 3º
legal das entidades.
III- do representante
ART. 6º - A atividade
posições seguintes:
- é . . .
I - o exercício da função de Conselheiro é considerado serviço
PAR sã .
publico relevante e não sera remunerado;
- os representantes das Secretarias Municipais ou equivalen
dos membros do CMAS reger-se-á pelas dis
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; CEP 35.382-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS
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OFÍCIO Nº;
ASSUNTO:
SERVIÇO:
DATA:
HM - os : em
dos respactiy Conselheiros sorão excluídos do CMAS e substituídos pa
reunia OS suplentes em Caso de faltas injustificadas a 03 (três)
5 unices Consecutivas ou 5 intercaladas;
II- os .o .
citação, do, membros do CMAS poderão ser substituídos mediante soli
Sao, devidamente Justificadas, da entidade ou autoridade responsá-
vel, apresentada ao Prefeito Municipal;
Iv - Ao
o l Cada membro da CMAS terá direito a um único voto na ses -
sao Plenária;
. v - E) o a,
as decisões do CMas serao consubstanciadas em resoluções.
SEÇÃO II
DO FUNCIONAMENTO
ART. 7º + 0 CMAS terá seu funcionamento regido por regimento
interno próprio e obedecendo as seguintes normas:
I - plenário coma Úrgão de deliberação máxima
da mes e extraordinariamente quando convocadas pelo Presidente ou por
ART, 8º - A Secretaria Municipal de Assistência Social ou equisy
valente, prestará apoio administrativo necessário ao Funcionamento do
CMAS.
ART, 9º - Para melhor desempenho de suas funções o CMAS poderá
Tecorrer a pessoas e entidades, mediante os seguintes critérios:
I - consideram-se colaboradores do CMAS, as instituições for-
madoras de recursos humanos para a assistência social e as entidades !
representativas de profissionais e usuários dos serviços de assistên -
cia social sem embargos de sua condição de membro;
II- poderão ser convidadas pessoas ou instituições de notória
especialização para assessorar o CMAS em assuntos específicos,
ART. 10 - Todas as sessões do CMAS serão públicas e precedidas
de ampla divulgação,
Parágrafo Único - As resoluções do CMAS,
serão objeto-.de ampla e
bem como os temas tra
tados em plenário de diretoria e comissões,
sistemática divulgação,
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RS: Fm domaj)
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OFÍCIO Nº;
ASSUNTO:
SERVIÇO:
DATA:
ART, 11 - 0 CMas elabo
renta e cinco) dias ap
ART. 12 - A Secretaria Municipal a cuja competência estejam
afetas as atribuições objeto da
cretaria Munici
rará seu Regimento Interno no prazo de 45 (qua-
Ses a promulgação da Lei,
presenta Lei passará a chamar-se Se
pal de Assistência Social.
- 13 - Fica og Prefeito Municipal autorizado a abrir o Cré
dito Especial no valor de R$.500,00 (quinhentos reais) para promover
despesas com a instalação do Consslho Municipal de Assistência Social.
ART. 14 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação
revogadas as disposiçães em contrárias
Piedade de Ponte Nova dO de setembro de 1996,
Antônio Brum Goracu dês Passos ?
Prefeito Municipal
GPF 021.528.356-20
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