| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 658 / 1996 |
| Date | 1996-12-10 |
| Ementa | Autoriza despesas do Orçamento Corrente, bem como de capital, aquisição de equipamentos e da outras providências. |
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E ( PIEDADE DE PONTE Mova LEL ORCAMENTARIA 4 SO = — —> Estado de Iinas Gerais (Cantavos onitidos) TEL N, 650/96 Epi DESPESAS DO URCAHENTO CORNENTE, DEM EONO DE CAPITAL, AQUISICAO EQUIPAMENTOS E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. À Canara Nunicipal de Piedade de Ponte Nova, Estado de Ninas Gerais aprova: 5, : » Art, lo. - Fica o Prefeito Municipal autorizado grcasento de Capital, Aquisicao de Equipagentos e Haterial eventuais creditos suplementares abertos no exercicio, a realizar despesas, quer sejaa do Orcacento Corrente, coso da Permanente, ate o liaite das Dotacoes Drcacentarias e ben Como conceder subvencoes sociais, econcaicas e auxílios, Paragr À aquisicao de quaisquer veiculos, Maquinas e Inoveis, dependera de previa e especifica autorizac ao do Legislativo Municipal, por aaioria absoluta de seus aenbros. Paragr.2- Para construcao de casas populares e nelhoria de ca- planejasento habitacional e autorizacao previa e especifica do bros. , sas para populacao de baixa renda, devera haver Legisla-tivo Kunicipal, por maioria absoluta de seus sem Art, 2, - Revogadas as disposicoes em contrario, entra esta Leiea vigor, a partir de 19 dejaneiro de 1997, CCC CCC ceesusesesessec= Prefeitura Hunicipal de Piedade de Ponte Nova, 10 de dezesbro de 196 um um ua a un ua naum e. em umas om cm ta du vu vu cu nais Cu vo ns bn ta nu nu ne do ) : uy o: | e ! LEDA MARTINS DA velea ASSIS ! ANTONIO BRUM GOMES DOS PASSOS H Secretario(a) ' Prefeito Municigal E) i 4 o: a .: O | e J 4 -1 á k pes Digitalizado com CamScanner