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← Piedade de Ponte Nova (MG)

norma nº 659/1996

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 659 / 1996
Date 1996-12-26
EmentaEstabelece normais pelas quais são as sociedades declaradas de Utilidade Pública.
native_id572

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a E".
IS
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE DE PONTE NOVA
CEP 3 a
5.382-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS
| LEI NS 659/98
ESTABELECE NORMAS PELAS QUAIS SÃO AS SOCIEDA
DES DECLARADAS DE UTILIDADE PÚBLICA.
CÂMARA MUNIC "
A uicões 1 ARA DE PIEDADE DE PONTE NOVA/MG, no uso de suas !
abre ns egais, especialmente o artigo 66 da Lei orgânica Mu
nicipal, aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte !
Lei:
s
ART. 1º — : cus can
1 As sociedades civis, associações e funda-
çoes constituidas ou em funcionamento no município com o fim ex-
clusivo de servir desinteressadamente à coletividade podem ser '
declaradas de utilidade pública, tornando-se aptas para receber!
“: -subvenções sociais, desde que:
I - possuam personalidade jurídica;
II - estejam em funcionamento hã mais de 06 (seis)
meses;
III - não remunerem os cargos de sua direção;
IV — tenham como diretores, pessoas idôneas.
Parágrafo único - A declaração de cumprimento das !
exigências dos incisos II , III e IV poderá ser dada por Juiz
de Direito ou Promotor de Justiça da Comarca, Juiz de Paz,Delega
do de Polícia ou seus substitutos legais.
ART. 2º — Esta Lei entra em vigor na data de sua pu
blicação.
, ART. 3º — Revogam-se as disposições em contrário.
é Piedade de Ponte Nova, 26 de Dezembro de 1.996
— ab AS
i Passos
Antônio Brum: Gomes os
Prefeito Municipal
“PF 09).596:358-20
11989098: 6866668656: 7
s COCDOCEGEGCCOCCCCCCUCUCCCCUCGUCCESCCCUcs =
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