| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 659 / 1996 |
| Date | 1996-12-26 |
| Ementa | Estabelece normais pelas quais são as sociedades declaradas de Utilidade Pública. |
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a E". IS PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE DE PONTE NOVA CEP 3 a 5.382-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS | LEI NS 659/98 ESTABELECE NORMAS PELAS QUAIS SÃO AS SOCIEDA DES DECLARADAS DE UTILIDADE PÚBLICA. CÂMARA MUNIC " A uicões 1 ARA DE PIEDADE DE PONTE NOVA/MG, no uso de suas ! abre ns egais, especialmente o artigo 66 da Lei orgânica Mu nicipal, aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte ! Lei: s ART. 1º — : cus can 1 As sociedades civis, associações e funda- çoes constituidas ou em funcionamento no município com o fim ex- clusivo de servir desinteressadamente à coletividade podem ser ' declaradas de utilidade pública, tornando-se aptas para receber! “: -subvenções sociais, desde que: I - possuam personalidade jurídica; II - estejam em funcionamento hã mais de 06 (seis) meses; III - não remunerem os cargos de sua direção; IV — tenham como diretores, pessoas idôneas. Parágrafo único - A declaração de cumprimento das ! exigências dos incisos II , III e IV poderá ser dada por Juiz de Direito ou Promotor de Justiça da Comarca, Juiz de Paz,Delega do de Polícia ou seus substitutos legais. ART. 2º — Esta Lei entra em vigor na data de sua pu blicação. , ART. 3º — Revogam-se as disposições em contrário. é Piedade de Ponte Nova, 26 de Dezembro de 1.996 — ab AS i Passos Antônio Brum: Gomes os Prefeito Municipal “PF 09).596:358-20 11989098: 6866668656: 7 s COCDOCEGEGCCOCCCCCCUCUCCCCUCGUCCESCCCUcs = [e Digitalizado com CamScanner