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← Piedade de Ponte Nova (MG)

norma nº 663/1997

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 663 / 1997
Date 1997-01-14
EmentaAltera a Lei nº 478/1991 e toma outras providências.
native_id577

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PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE DE PONTE NOVA
Top om meme nt PIEUADE DE FUNTE NOVA
CEP 35.382-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS
. R 2
OFÍCIO Nº; i
TO:
ASSUNTO LEI Nº 663/97,
SERVIÇO:
Altera a Lei nº 478/91 e toma outras
DATA:
providências,
A CÂMARA MUNICIPAL DE PIEDADE DE PONTE NOVA DEC
CRETA A EU SANCIONO A
y
SEGUINTE LEI: .
Art, 1º - 0 artigo 3º
Plano de Cargos.e Salários passa
“Art. 38
municipal de Piedade
lho, salvo quando al
da Lei 478/91 que dispõe sobre
a vigorar com a segyinte redação:
- O Regime de Trabalho para o servidor público
de Ponte Nova é de 44 horas semanais de traba-
ei estabelecer duração diversas.
$ 1º - para a classe de médicos e dentistas do Quadro de
O vegime de trabalho é de no mínimo 10 horas semanais, com
atendimento máximo de 08 fichas por hora, sendo acescido ao salário
o valor corréspondente a cada hora trabalhada
ro de horas semanais,
Pessoal,
» na proporção do núme
8 2º - será concedido q valor correspondente 'a 100% 1
(cem por cento) do regime mínimo da carga horária ao mé
dico residen
te.
$3º -0 regime de trabalho para a classe de magistério
é de 20 horas semanais,
$ 42 - Será concedido o percentual-de 20%, a título de
pó de giz, ao professor regente de classe,
Art, 2º - Os cargos de assessores a Que se refere o Ané
xo 1 do Plano de Cargos e Salários, ficam enquadrados até o nível
46. N
Art. 3º - Ficam criados no Quadro de Pessoa] os seguin-
tes cargos:
Ol cargo de Dentista - 36 a 46;
01 Diretor da Creche Municipal - Comissionado & nível
até 40;
01 Chefe do Serviço Municipal de Saúde: Comissionado -
nível até 40;
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| 220
sol PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE DE PONTE NOVA
SEEEENTORA MUNICIPAL DE PIEDADE DE PONTE NOVA
CEP 35.382-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS
OFÍCIO Nº;
ASSUNTO:
SERVIÇO:
DATA:
0) Che
efe do Patrimônio e Transportes: Comissionado -
nível até 40;
y
01 Diretor das Escolas Municipais: Comissionado - nível
até :40,
Art, 40
- Revogadas as dispoisções em contrário esta Lei
Ed .
entrara em vigor na
data de sua publicação,
Piedade de Pont
ova, 14 de janeiro de 1997,
47)
ONIO MAYRINK BORDONI
Prefeito Municipal
Digitalizado com CamScanner

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