| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 663 / 1997 |
| Date | 1997-01-14 |
| Ementa | Altera a Lei nº 478/1991 e toma outras providências. |
| native_id | 577 |
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20 PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE DE PONTE NOVA Top om meme nt PIEUADE DE FUNTE NOVA CEP 35.382-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS . R 2 OFÍCIO Nº; i TO: ASSUNTO LEI Nº 663/97, SERVIÇO: Altera a Lei nº 478/91 e toma outras DATA: providências, A CÂMARA MUNICIPAL DE PIEDADE DE PONTE NOVA DEC CRETA A EU SANCIONO A y SEGUINTE LEI: . Art, 1º - 0 artigo 3º Plano de Cargos.e Salários passa “Art. 38 municipal de Piedade lho, salvo quando al da Lei 478/91 que dispõe sobre a vigorar com a segyinte redação: - O Regime de Trabalho para o servidor público de Ponte Nova é de 44 horas semanais de traba- ei estabelecer duração diversas. $ 1º - para a classe de médicos e dentistas do Quadro de O vegime de trabalho é de no mínimo 10 horas semanais, com atendimento máximo de 08 fichas por hora, sendo acescido ao salário o valor corréspondente a cada hora trabalhada ro de horas semanais, Pessoal, » na proporção do núme 8 2º - será concedido q valor correspondente 'a 100% 1 (cem por cento) do regime mínimo da carga horária ao mé dico residen te. $3º -0 regime de trabalho para a classe de magistério é de 20 horas semanais, $ 42 - Será concedido o percentual-de 20%, a título de pó de giz, ao professor regente de classe, Art, 2º - Os cargos de assessores a Que se refere o Ané xo 1 do Plano de Cargos e Salários, ficam enquadrados até o nível 46. N Art. 3º - Ficam criados no Quadro de Pessoa] os seguin- tes cargos: Ol cargo de Dentista - 36 a 46; 01 Diretor da Creche Municipal - Comissionado & nível até 40; 01 Chefe do Serviço Municipal de Saúde: Comissionado - nível até 40; Digitalizado com CamScanner | 220 sol PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE DE PONTE NOVA SEEEENTORA MUNICIPAL DE PIEDADE DE PONTE NOVA CEP 35.382-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS OFÍCIO Nº; ASSUNTO: SERVIÇO: DATA: 0) Che efe do Patrimônio e Transportes: Comissionado - nível até 40; y 01 Diretor das Escolas Municipais: Comissionado - nível até :40, Art, 40 - Revogadas as dispoisções em contrário esta Lei Ed . entrara em vigor na data de sua publicação, Piedade de Pont ova, 14 de janeiro de 1997, 47) ONIO MAYRINK BORDONI Prefeito Municipal Digitalizado com CamScanner