| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 664 / 1997 |
| Date | 1997-02-06 |
| Ementa | Autoriza municipalização das escolas estaduais Ensino Fundamental- 1ª a 4ª série. |
| native_id | 578 |
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A & bs nfpi eos) ta e S2| PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE DE PONTE NOVA CEP 35.382-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS = . 2 OFÍCIO Nº: i ASSUNTO: LEI Nº 664/97 SERVIÇO: E=SS======>"——— DATA: Autoriza municipalização das escolas estaduais Ensino Fundamental - 1ã a 4a série. A CÂMARA MUNICIPAL DE PIEDADE DE PONTE NOVA DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: ART. 1º — Fica o Poder Executivo autorizado a municipalizar as seguintes escolas estaduais: . k - EE. Armindo Pereira - Ensino Fundamental — 12. a 42. série, situada na Fazenda Bituruna. - EE. Coronel Antoninho — Ensino Fundamental — 132 a 42 série, sendo que a 52. aga. séries ! do Ensino Fundamental desta escola continuarão pertencendo à rede estadual. ART. 2º — Fica o Poder Executivo autorizado a assinar convênio com a Secretaria de Estado da Educação, no que se refere à municipalização das Escolas, a serem posteri ormente referendados pela Câmara Municipal. ART. 3º — Revogam-se as disposições em contrário. ART. 4º — Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Piedade de Ponte Nova, 06 de fevereiro de 1997 ANTÔNIO MAYRINK BORDO Prefeito Municipal. Digitalizado com CamScanner qe