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norma nº 664/1997

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 664 / 1997
Date 1997-02-06
EmentaAutoriza municipalização das escolas estaduais Ensino Fundamental- 1ª a 4ª série.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE DE PONTE NOVA
CEP 35.382-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS
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OFÍCIO Nº: i
ASSUNTO:
LEI Nº 664/97
SERVIÇO: E=SS======>"———
DATA: Autoriza municipalização das escolas estaduais
Ensino Fundamental - 1ã a 4a série.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PIEDADE DE PONTE NOVA DECRETA E EU
SANCIONO A SEGUINTE LEI:
ART. 1º — Fica o Poder Executivo autorizado a
municipalizar as seguintes escolas estaduais:
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- EE. Armindo Pereira - Ensino Fundamental —
12. a 42. série, situada na Fazenda Bituruna.
- EE. Coronel Antoninho — Ensino Fundamental —
132 a 42 série, sendo que a 52. aga. séries !
do Ensino Fundamental desta escola continuarão
pertencendo à rede estadual.
ART. 2º — Fica o Poder Executivo autorizado a
assinar convênio com a Secretaria de Estado da Educação, no
que se refere à municipalização das Escolas, a serem posteri
ormente referendados pela Câmara Municipal.
ART. 3º — Revogam-se as disposições em
contrário.
ART. 4º — Esta Lei entrará em vigor na data de
sua publicação.
Piedade de Ponte Nova, 06 de fevereiro de 1997
ANTÔNIO MAYRINK BORDO
Prefeito Municipal.
Digitalizado com CamScanner
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