| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 665 / 1997 |
| Date | 1997-02-19 |
| Ementa | Cria cargo no Quadro de Pessoal e dá outras providências. |
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= 9 Á PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE DE PONTE NOVA j CEP 35.382-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS oricio Nº: ASSUNTO: LEI N9 665/97. SERVIÇO : Cria cargo no Quadro de Pessoal e dá DATA outras providências. à CANARA MUNICIPAL DE PIBDADE DE PONTE NOVA DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: . > Art. 1º - Fica criado no Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal, a que se refere a Lei nº 478 de junho de 1991, Anéxo I, o seguinte cargo em provimento efetivo: — Nível Nível Valor Mendal Nameclatura Nº de vagas Inicial Final Inicial Nonitor de Futebol oz 13 23 R$.202,99 Art. 2º- Para atender as despesas decorrentes da presente Lei no fa . ; E : tas exercicio corrente, e o Poder Executivo autorizado a abrir o credito especial até o limite de R$.2.800,00 (dois mil e oitocentos reais). s PER 4 La . Art, 3º - Revogadas as disposições em contrario esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Piedade de Ponte Nova, 19 de fevereiro de 1997, António Mayrink Bordoni Prefeito Municipal Digitalizado com CamScanner