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← Piedade de Ponte Nova (MG)

norma nº 666/1997

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 666 / 1997
Date 1997-02-19
EmentaConcede desconto e toma outras providências.
native_id580

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texto integral #

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obvio
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE DE PONTE NOVA
CEP 35.382-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS
OFÍCIO Nº:
ASSUNTO:
LEI Nº 666/97.
SERVIÇO :
DATA Concede desconto e toma outras
providências.
A CANARA MUNICIPAL DE PIEDADE DE PONTE NOVA DECRETA E EU SANCIONO
A SEGUINTE LEI: À
Art. 1º — Fica o Poder Executivo autórizado a conceder o desconto
de 50% (cinquenta por cento) a todos os contribuintes inscritos na
Divida Ativa da Prefeitura Municipal em 31/12/96, que quitarem os
respectivos débitos dentro de 60 (sessenta) dias após a publicação
da presente lei.
Art. 2º — Revogadas as disposições em contrario esta lei entra em
vigor na data de sua publicação,
Piedade de Pon Nova, 19 de fevereiro de 1997,
Prefeito Municipal
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