| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 666 / 1997 |
| Date | 1997-02-19 |
| Ementa | Concede desconto e toma outras providências. |
| native_id | 580 |
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obvio PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE DE PONTE NOVA CEP 35.382-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS OFÍCIO Nº: ASSUNTO: LEI Nº 666/97. SERVIÇO : DATA Concede desconto e toma outras providências. A CANARA MUNICIPAL DE PIEDADE DE PONTE NOVA DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: À Art. 1º — Fica o Poder Executivo autórizado a conceder o desconto de 50% (cinquenta por cento) a todos os contribuintes inscritos na Divida Ativa da Prefeitura Municipal em 31/12/96, que quitarem os respectivos débitos dentro de 60 (sessenta) dias após a publicação da presente lei. Art. 2º — Revogadas as disposições em contrario esta lei entra em vigor na data de sua publicação, Piedade de Pon Nova, 19 de fevereiro de 1997, Prefeito Municipal Digitalizado com CamScanner