| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 667 / 1997 |
| Date | 1997-02-19 |
| Ementa | Cria o Ensino Regular de Suplência e dá outras providências. |
| native_id | 581 |
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dA EITURA MUNICIPAL DE PIEDADE DE PONTE NOVA, CEP 35.382-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS . OFICIO Nº; ASSUNTO: LEI Nº 667/97. SERVIÇO : DATA , ' , Cria o Ensino Regular de Suplência e dá outras providências, à CARARA MUNICIPAL DE PIEDADE DE PONTE NOVA DECRETA E SU SANCIONO à SEGUINTE LEI: àrt. 1º — Fica criado o Ensino Regular de Suplência na rede muni- cipal de Ensino de Piedade de Ponte Nova, art. 2º — O Ensino a que se refere o artigo anterior se destina a a alunos maiores de 14 anos, abrangendo da la. a 4a, Ensino Fundamental. OA series do . os e. art. 3º — Revogadas as disposições em contrario, em vigor na data de sua publicação. esta Lei entra Piedade de Ponte Nova, 19 de fevereiro de 1997. 47 404) AD Aptonio Mayrink Bordoni Prefeito Municipal DTD CCCCCCCLCCCCCCees Digitalizado com CamScanner