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← Piedade de Ponte Nova (MG)

norma nº 670/1997

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 670 / 1997
Date 1997-03-05
EmentaCria Função Gratificada.
native_id584

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.83 · pages: 1

n me
ea À PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE DE PONTE NOVA
RA CEP 35.382-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS
POSTER]
RO
OFÍCIO Nº:
ASSUNTO:
LEI Nº 6
SERVIÇO: 1/97
DATA:
CRIA FUNÇÃO GRATIPICADA.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PIEDADE DE PONTE NOVA DECRETA E EU SANCIONO
A SEGUINTE IREI:
Art. 1º
- Fica criada a Função Gratificada de R$:300,00 (trezentos
reais) mensais, pelos Serviços de revisor tgonico odontológico,
Paragrafo Único - À Púnção gratificada a que se refere este artigo
E] 4 .
não sera vinculada aos vencimentos,
Arte 2º — À despesa decorrente da aplicação desta lei correrá pot
conta da dotação 02.51.13.75.428,2,046. 3.1,1,1. Pessoal Civil, do
Orçamento Corrente.
Art. 3º — Revogadas as disposições em contrário esta lei entrará
em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a
19/01/97.
Piedade de Ponte Nova, 05 de março de 1997.
ANTÓNIO MAYRINK BORDONI
” Prefeito Municipal
[DT Digitalizado com CamScanner

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