| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 670 / 1997 |
| Date | 1997-03-05 |
| Ementa | Cria Função Gratificada. |
| native_id | 584 |
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n me ea À PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE DE PONTE NOVA RA CEP 35.382-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS POSTER] RO OFÍCIO Nº: ASSUNTO: LEI Nº 6 SERVIÇO: 1/97 DATA: CRIA FUNÇÃO GRATIPICADA. A CÂMARA MUNICIPAL DE PIEDADE DE PONTE NOVA DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE IREI: Art. 1º - Fica criada a Função Gratificada de R$:300,00 (trezentos reais) mensais, pelos Serviços de revisor tgonico odontológico, Paragrafo Único - À Púnção gratificada a que se refere este artigo E] 4 . não sera vinculada aos vencimentos, Arte 2º — À despesa decorrente da aplicação desta lei correrá pot conta da dotação 02.51.13.75.428,2,046. 3.1,1,1. Pessoal Civil, do Orçamento Corrente. Art. 3º — Revogadas as disposições em contrário esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 19/01/97. Piedade de Ponte Nova, 05 de março de 1997. ANTÓNIO MAYRINK BORDONI ” Prefeito Municipal [DT Digitalizado com CamScanner