| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 671 / 1997 |
| Date | 1997-03-05 |
| Ementa | Concede bolsas de estudo e dá outras providências. |
| native_id | 585 |
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SAY PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE DE PONTE NOVA CEP 35.382-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS Ped: be ao AS ei! RT OFÍCIO Nº: ASSUNTO: LEI Nº 671/97 SERVIÇO: DATA: Concede bolsas de estudo e dá outras providências. «A CÂMARA MUNICIPAL DE PIEDADE) DE PONTE NOVA DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º — Fica o Poder Executivo autorizado a conceder bolsas de estudo à alunos matriculados em cursos não ministrados neste muni- cípio, inclusive universitários, que: não disponham de recursos para custearem seus estudos. Arte 2º — O Decreto Executivo adotará critérios para concessão das bolsas de estudo a que se refere d artigo anterior. Art. 3º — As despesas decorrentes desta lei correrão à conta da dota ção própria do orçamento vigente. Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário esta lei entra em vi gor na data de sua publicação . Piedade de Ponte Nova, 05 de março de 1997. TONIO MAYRINK. BORDON Prefeito Municipal Digitalizado com CamScanner