| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 674 / 1997 |
| Date | 1997-04-30 |
| Ementa | Prorroga prazo, referente a quitação de débito da Dívida Ativa, e dá outras providências. |
| native_id | 588 |
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239 PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE DE PONTE NOVA PRAÇA DR. JOSE PINTO VIEIRA Nº 36 - CENTRO - CEP: 35382-000 CGC-ME: 18,316,257/0001-12 TELE-FAX: (031) 882.1 146 . é OFÍCIO Nº; ASSUNTO: SERVIÇO: DATA: LEI No 674/97, , Prorroga Prazo e dá outras providencias, ” , À CAMARA MUNICIPAL DE PIEDADE DE PONTE NOVA DECRETA E EU SANCIONO À SEGUINTE LEI: Art. 1º - q incentivo a nue se refere a Lei nº a quitação de débito da Dívida At por mais 30 (trinta) dias, 666/97, referente iva, terá seu Prazo prorrogado ! Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário esta lei entra em vi gor na data de sua p de 1997, Piedade de Ponte Nova, ublicação, ccm efeitos retrnativos a 19 de abril 30 de abril de 1997, ANTOXIO MAYRINK GORDONI Pyefeito Municipal Digitalizado com CamScanner