| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 675 / 1997 |
| Date | 1997-05-21 |
| Ementa | Estabelece as disposições orçamentárias para exercícios de 1998. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE DE PONTE NOVA , PRAÇA DR. JOSÉ PINTO VIEIRA Nº 36 - CENTRO - CEP: 35382-000 CGC - ME: 18.316.257/0001-12 TELE-FAX: (031) 002-1146 OFÍCIO Nº; ASSUNTO: SERVIÇO: DAIA: LEI No 675/97 Estabelece ng divposições orçamentárias Para o exercício do 1998; A Câmara Municipal de Piedade de Ponte Nova decreta e eu sancíono a seguinte lei. ; Disposições Preliminares: Art. 1º - à Lei Orçamentária do Municipio de Piedade de Ponte Nova, pars o exercício de 1998, em consonância com q disposto na Consti:- tuição Federal, Constituição Estadual, com og artigos 140 e 143 da Lei Orgânica do Município e a Lei nº 4.320/64, no que a ela for per tinente, será elaborada com as diretrizes desta Lei, compreendendo: I - metas e prioridades da Administração Pública Municipal; II - orientação para o Orçamento Anual do Município; III- limite para elaboração do Proposta Orçamentária do Legislativo, com referência ao Prazo de encaminhamento ao Poder Executivo; 17 - disposições sobre as despesas do Município com pessoal; VI- promoção e execução: de Programas de ajuda a entidades beneficentes especialmente para os que cuidam do deficiente, do menor abando -— nado e do idoso; VII- promoção e execução de programas educacionais, especialmente no tocante ao apoio pré-escolar, 1º grau 8, supletivamente ao ensi- no de 2º grau, com Conservação, reforma e ampliação de prédios escolares, VIII-promocção e execução de Programad de apoio ao disporto e ao lazer, IX - promoção e execução de programas de incentivo Para a Zonn Rural, com hase na Lei Orgânica Municipal, enpreinlmente os incisos V, VI, VII do art, 200;de forma a Propiciar o desenvolvimento rural £ consequentemente a permanência do hómem no campo; X - Manutenção efetiva do ensino regular de suplência, nos termos do art. 171, I, VI, da Lei Orgância Municipal. de form a todos o direito a educação. é 8 garantir f o Digitalizado com CamScanner 4 PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE DE PONTE NOVA 2 PRAÇA DR. JOSÉ PINTO VIEIRA Nº 36 - CENTRO - CEP: 35382-000 E CGC - MF: 18.316.257/0001-12 e TELE-FAX: (031) 882-1146 + OFÍCIO Nº; ASSUNTO: SERVIÇO: DATA: XI - Implantação e/ou manutenção do Regime Previdenciário Próprio liunicipal, na forma da Lei XII -Promoção e execução de e preservação ambiental, visando a melhor qualidade de vida da população, CAPITULO 1 DAS METAS E PRIORIDADES VA ADRINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL Art. 2º As Metas e Prioridades Para o exercício de 1998, serão a quelas constantes do Piano Pluriânualde Investimentos do Município, CAPITULO II , DA PROPOSTA ORÇAMENTÁRIA Art. 3º - Na Proposta Orçamentária, as receitas serão Orçadas se — gundo os valores de 1997, devidamente corrigidos pelos Índices de : inflação que houver, acrescido do Crescimento real, com a expansão ' do número de contribuintes e a atualização do Cadastro Técnico do Município, . Art. 4º - q Crescimento real da receita Para fins de elaboração da competência federal e estadual; II -a revisão de valores dos preços e tarifas públicas municipais; III- a alteração do Códigó Tríbutário Municipal; o IV- a alteração do coeficiente do Fundo de Participação dos luni- : cípios , na forma constitucional; : Art. 5º = À Despesa será fixada no mesmo valor atribuido à receita Prevista para o exercício, Parágrafo Único- A Lei Orçamentária poderá conter dotação global de nominada "Reserva de Contingência" não vinculada a qualquer Unixiade Orçamentária, destinada como recurso para abertura de créditos adi cionais autorizados, até o limite de 10% do Orçamento, Art. 6º - À Lei Orçamentária compreenderá o Orçamento fiscal dos Po deres do Municipio, Seus Fundos, Órgãos e Entidades da Administra — gno indireta, inclusive fundações instituidas e mantidas Pelo Poder o Público Municipal. Art, 725 A Lei orçamentária não contera dispositivos estranhos à Digitalizado com CamScanner PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE DE PONTE NOVA PRAÇA DR. JOSE PINTO VII IRA Nº 36 - CENTRO - CEP; 35382-000 t CGC ME: 18,316.257/0001-12 TELE-FAX: (031) 002-1146 OFÍCIO Nº: ASSUNTO: SERVIÇO: DATA: plomen tares; operações de crodito, por ante- T - Autorização para abertura de créditos gu II - Autorização para contratação de cipução da receita, art, Sº - O Poder Legislativo Municipal encamânhará ao Executivo o Orçamento de suas despesas acomPariliado dos Quadros demonstrativos dos Calculos, de modo a justificar o seu montante, em conformidade com o prazo estabelecido no artigo 151, combinado com o artigo 150, da Lei Orgânica Municipal. Pará arâgrafo Único - Na previsão da des pesa os valores do Orçamento se- rão corrigidos, observando-se os índices e inflação, bem como a esti- . mativa de crescimento das necessidades do Poder Legislativo. : — O Orçamento Municipal não destinará recursos para execução e jetos e atividades típicas da Administração Estadual ou Federal vando-se aquelas de interesse do Município e, decorrentes de nios e acordos de cooperação intergovernamentais. E H Ea 10º- Os alunos regularmente matriculados no ensino fundamental mantido pelo Município, receberão gratuitamente o material didático- man já escolar, transporte, quando necessário, a suplementação alimentar e : a : Lg Ls assistência medico-odontologica. $ 1 - A garantia referida no artigo, não exonera o Município da obri gação de assegurar estes direitos aos alunos da rede estadual, mediante convênios com os orgãos competentes; R , 9 2º —- As despesas com a suplementação alimentar e assistência “a sau de, salvo disposicão legal em contrário, poderão ser computa - das para satisfazer o percentual mínimo obrigatório de 25% do artigo 212 da Constituição Federal. Art. 11º- Por motivo de inexistência de curso superior neste Municí - +. pio, é permitido a concessão de bolsas de estudo a alunos necessita- e dos, matriculados em outras localidades, sendo o transporte gratuito assegurado a todos os estudantes. , Parágrafo Único - Será estabelecido os criterios para distribuição de bolsas a que se refere este artigo, por Decreto Executivo. Art. 12º -fm conformidade com a Constituição Federal, o Município não dispenderã anualmente parcela superior a 60% (sessenta por cento) do valor da receita corrente do Orçamento Municipal com pagamento de Peg soal. ” Parágrafo Único:- à despesa referida neste artigo compreenderá: I -— o pagamento da remuneração dos agentes politicos; t II - o pagamento do pessoal dos Poderes Legislativo e Executivo; in : cluindo os inativos, os pensionistas e os encargos sociais e previ- PEA ' denciarios, º . Digitalizado com CamScanner PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE DE PONTE NOVA CEP 35.382.000 - ESTADO DE MINAS GERAIS + oricio nº; E ASSUNTO; SERVIÇO : III- o Pagamento do abono aos servidores municipais, i. Art. 13º- A despesa com Pessoal referida no artigo anterior, será aomparada mês a mês com o Percentual limite de 60% da receita cor rente efetivamente arrecadada, atraves dos balantvetes mensais a àquelas que Femunerem geus diretores a qualquer título, direta cu indiretamente, ou que se encontrem inadimplentes com o Municí — Art. 15º. A Lei de “rçamento consignara Tecursos necessários Pagamento de débito para com a Previdência social, de modo a evi — tar sanções Previstas no artigo 160 e seu parágrafo único da Cons- tituição Federal. : Art. 17º- No caso de emenda ao Projeto da Lei de Orçamento, será aplicada o disposto no $ 3º do artigo 166 da Constituição Federal. Os respectivos Provessos licitatórios quando exigível,nos termos da Lei 8R.666/93 e legislação posterior. j ncaminhadas ao Legislativo até 60 (sessenta) Art. 20º, Se a Lei Orçamentária não for aprovada até o final doe exercício de 1997, fica autorizada, ate a sua aprovação, a execu- . ção dos créditos orçamentários Propostos no Projeto de Lei Orça - ' mentáriay à razão de 1/12 (um doze avos) ao mês. Art. 21º “As operações de crédi tas, somemte serão contraidas se configurar iminente falta de re — E Cursos financeiros que pos Pessoal em tempo hábil. $1º à contratação de operação de crédito para fim específico, so mente se concretizará se Os recursos forem destinados a Programas de excepcional interesse publico, observados os limites contidos nos artigos 165 e 167, III, da Constituigão Federal. Digitalizado com CamScanner PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE DE PONTE NOVA ro mena UIT AL DE PIEDADE DE PUNTE NOVA CEP 35.382-000 - ESTADO DE MINAS GE RAIS E içaiiiar egue OFÍCIO Nº: ASSUNTO: SERVIÇO : DATA “ $ 2º — Em qualquer dos casos de contr atação de operação de crédito dependerá de prévia autorização legis lativa. Art. 22º- Revogadas as disposi ições em contrário esta Lei entra vigor na data de sua publi cação em E Piedade de Ponte Vora 71 de maio de 1997, AS Bla PR, ANTONIO MAYRINK RD O / PREFEITO MUNICIPAL . Digitalizado com CamScanner , Lg