| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 677 / 1997 |
| Date | 1997-05-21 |
| Ementa | Autoriza o Município de Piedade de Ponte Nova a participar do Consórcio Intermunicipal de saúde e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE DE PONTE NOVA PRAÇA DR. JOSÉ PINTO VIEIRA Nº 36 - CENTRO - CEP; 35382-000 * CGC - ME: 18.316.257/0001-12 TELE-FAX: (031) 8082-1146 OFÍCIO Nº: ASSUNTO: SERVIÇO: LEI Nº 677/97 DATA: AUTORIZA O MUNICÍPIO DI PIEDADE DE PONTE NOVA A PARTICIPAR DO CONSÓRCIO INTERMUNI= CIPAL DE SAÚDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ' O POVO DE PIEDADE DE PONTE NOVA, ATRAVÉS DE SEUS REPRESENTANTES NA CÂMARA MUNICIPAL, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SE GUINTE LEI: ART.1º- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a promover a participação de Piedade de Ponte Nova no Consórcio Intermunicipal de Saúde, constituido por municípios do Estado de Minas Gerais - CIS -ANAPI, para a consecução das seguintes finalidades: a) realizar ações conjuntas de promoção, prevenção e recu - peração da Saúde; b) planejar, adotar e executar programas e medidas em conso nência com as diretrizes do Sistema Único de Saúde; c) integrar pessoa jurídica, se assim for deliberado e con- vir ao bom desempenho do Consórcio. ART.2º- O Consórcio somente será constituido de municípios regular — mente autorizados pelas respectivas Câmaras Municipais. ART.3º- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a destinar o per centual de até 3% (três por cento), mensalmente, do F.P.M. -Fundo de participação dos Municípios - para o consórcio - CIS- AMAPI. ART.49- As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta das dotações próprias do Orçamento Vigente. ART.5º- Fica declarado de Utilidade Pública o Consórcio Intermunici- pal de Stúde- CIS- AMAPI. Digitalizado com CamScanner PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE DE PONTE NOVA PRAÇA DR. JOSÉ PINTO VIEIRA Nº 36 - CENTRO - CEP: 35382-000 CGC - MF: 18.316.257/0001-12 TELE-FAX: (031) 882-1146 29-06 | OFÍCIO Nº: ASSUNTO: SERVIÇO: DATA: ART.6º- Revogam-se as disposições em cantrário, | ART.7º- Esta Lei entra em vigor da data de sua publicação. || , Piedade de PonteyNova, 21 de maio de 1997. 3 Dra II ais MAYRINK BORDONI Prefeito lunicipal Digitalizado com CamScanner