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norma nº 677/1997

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 677 / 1997
Date 1997-05-21
EmentaAutoriza o Município de Piedade de Ponte Nova a participar do Consórcio Intermunicipal de saúde e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE DE PONTE NOVA
PRAÇA DR. JOSÉ PINTO VIEIRA Nº 36 - CENTRO - CEP; 35382-000 *
CGC - ME: 18.316.257/0001-12
TELE-FAX: (031) 8082-1146
OFÍCIO Nº:
ASSUNTO:
SERVIÇO: LEI Nº 677/97
DATA:
AUTORIZA O MUNICÍPIO DI PIEDADE DE PONTE
NOVA A PARTICIPAR DO CONSÓRCIO INTERMUNI=
CIPAL DE SAÚDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
'
O POVO DE PIEDADE DE PONTE NOVA, ATRAVÉS DE SEUS REPRESENTANTES NA
CÂMARA MUNICIPAL, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SE
GUINTE LEI:
ART.1º- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a promover a
participação de Piedade de Ponte Nova no Consórcio Intermunicipal
de Saúde, constituido por municípios do Estado de Minas Gerais -
CIS -ANAPI, para a consecução das seguintes finalidades:
a) realizar ações conjuntas de promoção, prevenção e recu -
peração da Saúde;
b) planejar, adotar e executar programas e medidas em conso
nência com as diretrizes do Sistema Único de Saúde;
c) integrar pessoa jurídica, se assim for deliberado e con-
vir ao bom desempenho do Consórcio.
ART.2º- O Consórcio somente será constituido de municípios regular —
mente autorizados pelas respectivas Câmaras Municipais.
ART.3º- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a destinar o per
centual de até 3% (três por cento), mensalmente, do F.P.M. -Fundo de
participação dos Municípios - para o consórcio - CIS- AMAPI.
ART.49- As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à
conta das dotações próprias do Orçamento Vigente.
ART.5º- Fica declarado de Utilidade Pública o Consórcio Intermunici-
pal de Stúde- CIS- AMAPI.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE DE PONTE NOVA
PRAÇA DR. JOSÉ PINTO VIEIRA Nº 36 - CENTRO - CEP: 35382-000
CGC - MF: 18.316.257/0001-12
TELE-FAX: (031) 882-1146
29-06 |
OFÍCIO Nº:
ASSUNTO:
SERVIÇO:
DATA:
ART.6º- Revogam-se as disposições em cantrário,
|
ART.7º- Esta Lei entra em vigor da data de sua publicação.
||
,
Piedade de PonteyNova, 21 de maio de 1997.
3
Dra II
ais MAYRINK BORDONI
Prefeito lunicipal
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