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norma nº 678/1997

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 678 / 1997
Date 1997-05-28
EmentaAprova parcelamento de dívida e dá outras providências.
native_id592

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PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE DE PONTE NOVA SU
PRAÇA DR, JOSÉ PINTO VIEIRA Nº 36 - CENTRO - CEP: 35382-000
CEC - ME: 18,316.257/0001-12 '
TELE-FAX: (031) 0802-1146
força
Es
OFÍCIO Nº:
ASSUNTO:
SERVIÇO:
DATA:
LEI Nº 678/97.
APROVA PARCELAMENTO DE DÍVIDA E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
a CÂMARA MUNICIPAL DE PIEDADE DE PONTE NOVA DECRETA E EU SANCIONO
à SEGUINTE LEI:
art. 1º — Fica aprovado o parcelamento em 60 (sessenta) meses, o
pagamento da dívida levantada pelo INSS contra esta Prefeitura |,
conforme ACÓRDÃO N$s. 5800 e 5801 do Conselho de Recursos da Pre-
vidência Social (CRPS), referente as NFID's de nºs.31.945.100-3 e
32.945.101-1, respectivamente nos valores de R$.7.295,47 e
R$.2.990,14.
Art. 2º — As despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão
por conta das dotações próprias do orçamento vigente e dos orça -—
mentos vindouros, até a liquidação do débito referido no artigo 1º.
Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário esta lei entra em
vigor na data de sua publicação, com efeito retroativo a 09/05/97.
Piedade de Ponte Nova, 28 de maio de 1997.
LA,
ANTONIO MAYRINK BORDONI E
Prefeito Municipal :
Digitalizado com CamScanner

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