| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 678 / 1997 |
| Date | 1997-05-28 |
| Ementa | Aprova parcelamento de dívida e dá outras providências. |
| native_id | 592 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE DE PONTE NOVA SU PRAÇA DR, JOSÉ PINTO VIEIRA Nº 36 - CENTRO - CEP: 35382-000 CEC - ME: 18,316.257/0001-12 ' TELE-FAX: (031) 0802-1146 força Es OFÍCIO Nº: ASSUNTO: SERVIÇO: DATA: LEI Nº 678/97. APROVA PARCELAMENTO DE DÍVIDA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. a CÂMARA MUNICIPAL DE PIEDADE DE PONTE NOVA DECRETA E EU SANCIONO à SEGUINTE LEI: art. 1º — Fica aprovado o parcelamento em 60 (sessenta) meses, o pagamento da dívida levantada pelo INSS contra esta Prefeitura |, conforme ACÓRDÃO N$s. 5800 e 5801 do Conselho de Recursos da Pre- vidência Social (CRPS), referente as NFID's de nºs.31.945.100-3 e 32.945.101-1, respectivamente nos valores de R$.7.295,47 e R$.2.990,14. Art. 2º — As despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão por conta das dotações próprias do orçamento vigente e dos orça -— mentos vindouros, até a liquidação do débito referido no artigo 1º. Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário esta lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeito retroativo a 09/05/97. Piedade de Ponte Nova, 28 de maio de 1997. LA, ANTONIO MAYRINK BORDONI E Prefeito Municipal : Digitalizado com CamScanner