| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 679 / 1997 |
| Date | 1997-05-28 |
| Ementa | Autoriza reajuste de vencimentos e toma outras providências. |
| native_id | 593 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.84 · pages: 1
3 , 3 PRAÇA DR. JOSÉ PINTO VIEIRA Nº 36 - CENTRO - CEP: 35382-000 ) q , WEEMA PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE DE PONTE NOVA NES) m VS p PS CGC - MF: 18,316.257/0001-12 12/Pse DADE DE POTE Deva |U MA fa Fo TELE-FAX: (031) 882-1146 OFÍCIO Nº: ASSUNTO: SERVIÇO: TEI 679/97. DATA: Autoriza reajuste de vencimentos e toma outras providências. A CÂMARA MUNICIPAI. DE PIEDADE DE PONTE NCVA DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: arte 1º — Fica concedido ao funcionalismo municipal o reajuste de Á Ed 7,14% (sete vírgula quatorze por cento), sobre os vencimentos do mês de abril do corrente ano. Arte 2º - O percentual autorizado no artigo anterior, será aplica do, igualmente, ao pessoal inativo da Prefeitura. Art. 3º - As despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão à conta das dotações próprias do orçamento vigente. Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de maio de 1997. Piedade de Ponte Nova, 28 de maio de 1997. 5 Moro o ANTONTO MAYRINK BORDONI . Prefeito Municipal Digitalizado com CamScanner