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← Piedade de Ponte Nova (MG)

norma nº 679/1997

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 679 / 1997
Date 1997-05-28
EmentaAutoriza reajuste de vencimentos e toma outras providências.
native_id593

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3 PRAÇA DR. JOSÉ PINTO VIEIRA Nº 36 - CENTRO - CEP: 35382-000
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, WEEMA PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE DE PONTE NOVA
NES) m VS
p PS CGC - MF: 18,316.257/0001-12
12/Pse DADE DE POTE Deva |U MA
fa Fo TELE-FAX: (031) 882-1146
OFÍCIO Nº:
ASSUNTO:
SERVIÇO: TEI 679/97.
DATA:
Autoriza reajuste de vencimentos e
toma outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAI. DE PIEDADE DE PONTE NCVA DECRETA E EU SANCIONO
A SEGUINTE LEI:
arte 1º — Fica concedido ao funcionalismo municipal o reajuste de
Á Ed
7,14% (sete vírgula quatorze por cento), sobre os vencimentos do
mês de abril do corrente ano.
Arte 2º - O percentual autorizado no artigo anterior, será aplica
do, igualmente, ao pessoal inativo da Prefeitura.
Art. 3º - As despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão
à conta das dotações próprias do orçamento vigente.
Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário esta lei entra em
vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de
maio de 1997.
Piedade de Ponte Nova, 28 de maio de 1997.
5 Moro o
ANTONTO MAYRINK BORDONI .
Prefeito Municipal
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