| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 684 / 1997 |
| Date | 1997-06-02 |
| Ementa | Altera o artigo 1º da Lei nº667 de 19/02/1997. |
| native_id | 598 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE DE PONTE NOVA +16 PRAÇA DR, JOSÉ PINTO VIEIRA Nº 36 - CENTRO - CEP: 35382-000 : CGC - MF: 18.316.257/0001-12 TELE-FAX: (031) 882-1146 OFÍCIO Nº: ASSUNTO: SERVIÇO: DATA: LEI nº 684/97. Altera o art. 1º da Lei nº 667 de 19/02/97. + A CÂMARA NUNICIPAL DE PIEDADE DE PONTE NOVA DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: Arte 1º —- O Artigo 1º da Lei nº 667 de 19 de fevereiro de 1997 passa a vigorar com a seguinte redação : "arte 1º — Fica criado o Ensino Regular de Suplência na rede muni- cipal de ensino de Piedade de Ponte Nova, com autorização de fun - cionamento de suas turmas na Escola Kunicipal Armindo Pereira. Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Piedade de Ponte Nova, 02 de julho de 1997. Antonic Mayrink Bordon Prefeito Municipal / Digitalizado com CamScanner