| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 687 / 1997 |
| Date | 1997-07-02 |
| Ementa | Cria a Divisão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável e dá outras providências. |
| native_id | 601 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.82 · pages: 2
NA " Ss PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE DE PONTE NOVA PRAÇA DR, JOSf PINTO VIEIRA Nº 36 - CENIRO - CEP: 35982-000" CGC - ME: 18,316,257/0001-12 TELE-FAX: (031) 0021146 OFÍCIO nº; ASSUNTO: * SERVIÇO: DATA: LBI Nº 687/97 Crin n Divisão do Maio Amblonto 9 Denanvolvimen to Suntontívol o dá outras providências, A CÂMARA MUNICIPA L DE PIEDADE DE PONTE NOVA, DECRETA E EU SANCIONO À SEGUINTE Ler, Art. 18 À Fica criado na Pre feitura Municipal de Piedade de Ponte Nova a Di Visão de Neio Ambient Art. 20 -A Divisão de Neio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável compete: b) Promover a criação, implantação e administração de viveiros, par ques, jardins, hortos e praças no município. Cc) - Proceder à arborização das Tuas, estradas e outros logradouros públicos; £) suntos de sua competência; g) - Zelar, dentro dos limites de sua competência, pelo'cumprimento do Código Flotestal, Lei de P roteção à Fauna, Código de Pesca, Lei Florestal Estadual, Lei Estadual de Pesca e de mais legislação perti- nentés ao assunto. Digitalizado com CamScanner Ao dl Io PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE DE PONTE NOVA PRAÇA DR. JOSÉ PINTO VIEIRA Nº 36 - CENIRO = CEP: 35382-000 * C6C- ME: 18,916.257/0001-17 TELE-PAX: (031) 002-1 146 OFÍCIO Nº; N ASSUNTO; SERVIÇO; DATA: h) - Executar Sutras atribuições corrolatao, | Avt, 3º À Fleu crindo no Quadro do Peosoal da Profeitura Municipal º Cargo de Choge da Divisão de Meio Ambiento- Comigsionado, nível. Art. de Ficam destinados à 4 no Corrente exer reais) nplantação ce manutenção dessa Divi - cício, a verba de até R$.5.000,00 (cinco mil » Através de crédito especial, a ser aberto pelo Chefe do Po- der Executivo Municipal. são, Art. 59 «q Decreto Executivo da ía ao crédito especial autorizado ! no artigo anterior, a devida classificação orçamentária bem como a- pontara os recursos Para sua abertura, Art. 69 — Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revoga- das as disposições em contrá rio, Piedade de Ponte Nova, 92 de julho de 1997, Ama IO MAYRINK BOKRDONI REFEITO MUNICIPAL ANT Digitalizado com CamScanner