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← Piedade de Ponte Nova (MG)

norma nº 687/1997

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 687 / 1997
Date 1997-07-02
EmentaCria a Divisão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável e dá outras providências.
native_id601

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texto integral #

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NA "
Ss
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE DE PONTE NOVA
PRAÇA DR, JOSf PINTO VIEIRA Nº 36 - CENIRO - CEP: 35982-000"
CGC - ME: 18,316,257/0001-12
TELE-FAX: (031) 0021146
OFÍCIO nº;
ASSUNTO: *
SERVIÇO:
DATA:
LBI Nº 687/97
Crin n Divisão do Maio Amblonto 9 Denanvolvimen
to Suntontívol o dá outras providências,
A CÂMARA MUNICIPA
L DE PIEDADE DE PONTE NOVA, DECRETA E EU SANCIONO
À SEGUINTE Ler,
Art. 18 À Fica criado na Pre
feitura Municipal de Piedade de Ponte
Nova a Di
Visão de Neio Ambient
Art. 20
-A Divisão de Neio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável
compete:
b) Promover a criação,
implantação e administração de viveiros, par
ques, jardins,
hortos e praças no município.
Cc) - Proceder à arborização das Tuas, estradas e outros logradouros
públicos;
£)
suntos de sua competência;
g) - Zelar, dentro dos limites de sua
competência, pelo'cumprimento
do Código Flotestal, Lei de P
roteção à Fauna,
Código de Pesca, Lei
Florestal Estadual, Lei Estadual de Pesca e de
mais legislação perti-
nentés ao assunto.
Digitalizado com CamScanner
Ao
dl Io
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE DE PONTE NOVA
PRAÇA DR. JOSÉ PINTO VIEIRA Nº 36 - CENIRO = CEP: 35382-000 *
C6C- ME: 18,916.257/0001-17
TELE-PAX: (031) 002-1 146
OFÍCIO Nº;
N ASSUNTO;
SERVIÇO;
DATA:
h) - Executar
Sutras atribuições corrolatao,
| Avt, 3º À Fleu crindo no Quadro do Peosoal da Profeitura Municipal
º Cargo de Choge da Divisão de Meio Ambiento- Comigsionado, nível.
Art. de Ficam destinados à 4
no Corrente exer
reais)
nplantação ce manutenção dessa Divi -
cício, a verba de até R$.5.000,00 (cinco mil
» Através de crédito especial, a ser aberto pelo Chefe do Po-
der Executivo Municipal.
são,
Art. 59 «q Decreto Executivo da
ía ao crédito especial autorizado !
no artigo anterior,
a devida classificação orçamentária bem como a-
pontara os recursos Para sua abertura,
Art. 69 — Esta lei entra em
vigor na data de sua publicação, revoga-
das as disposições em contrá
rio,
Piedade de Ponte Nova, 92 de julho de 1997,
Ama
IO MAYRINK BOKRDONI
REFEITO MUNICIPAL
ANT
Digitalizado com CamScanner

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