| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 690 / 1997 |
| Date | 1997-08-27 |
| Ementa | Altera o artigo 142 da Lei nº 468/1991 e dá outras providências. |
| native_id | 605 |
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IST Ss PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE DE PONTE NOVA PRAÇA DR, JOSÉ PINTO VIEIRA Nº 36 - CENTRO - CEP: 35382-000 CGC - ME: 18,316.257/0001-12 TELE-FAX: (031) 882-1146 , + OFÍCIO Nº: ASSUNTO: SERVIÇO: DATA: TEI Nº 690/97. AAA AMAS Altera o art. 142 da Lei nº 468/91 e dá outras providências. H A CÂNARA MUNICIPAL DE PIEDADE DE PONTE NOVA DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - No artigo 142, ítem III da Lei Municipal nº 468/91, Esta- tuto dos Funcionários Públicos Municipais, fica acrescentado O se: — guinte caso: "III - Hipertensão arterial grave, que incapacite permanentemente O servidor para o trabalho que exerce na Prefeitura." ' Art. 2º - A moléstia acima referida será comprovada com atestado me dico com especialidade no assunto, por médico do IPSEMG e pelo Ser viço Médico da Prefeitura. Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Piedade de Ponte Nova, 27 de agosto de 1997. / , Ea) [LTL DONT . ANTONIQZMAYRINK BORDO refeito Municipal Digitalizado com CamScanner