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← Piedade de Ponte Nova (MG)

norma nº 690/1997

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 690 / 1997
Date 1997-08-27
EmentaAltera o artigo 142 da Lei nº 468/1991 e dá outras providências.
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IST
Ss
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE DE PONTE NOVA
PRAÇA DR, JOSÉ PINTO VIEIRA Nº 36 - CENTRO - CEP: 35382-000
CGC - ME: 18,316.257/0001-12
TELE-FAX: (031) 882-1146
, +
OFÍCIO Nº:
ASSUNTO:
SERVIÇO:
DATA:
TEI Nº 690/97.
AAA AMAS
Altera o art. 142 da Lei nº 468/91
e dá outras providências.
H
A CÂNARA MUNICIPAL DE PIEDADE DE PONTE NOVA DECRETA E EU SANCIONO
A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - No artigo 142, ítem III da Lei Municipal nº 468/91, Esta-
tuto dos Funcionários Públicos Municipais, fica acrescentado O se: —
guinte caso:
"III - Hipertensão arterial grave, que incapacite permanentemente O
servidor para o trabalho que exerce na Prefeitura."
'
Art. 2º - A moléstia acima referida será comprovada com atestado me
dico com especialidade no assunto, por médico do IPSEMG e pelo Ser
viço Médico da Prefeitura.
Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entra em
vigor na data de sua publicação.
Piedade de Ponte Nova, 27 de agosto de 1997.
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DONT .
ANTONIQZMAYRINK BORDO
refeito Municipal
Digitalizado com CamScanner

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