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← Piedade de Ponte Nova (MG)

norma nº 691/1997

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 691 / 1997
Date 1997-08-26
EmentaAltera a data de recebimento do IPTU e dá outras providências.
native_id606

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texto integral #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE DE PONTE NOVA
PRAÇA DR. JOSÉ PINTO VIEIRA Nº 36 - CENTRO - CEP: 35382-000
CGC - MF: 18.316.257/0001-12
TELE-FAX: (031) 882-1146
OFÍCIO Nº:
ASSUNTO:
SERVIÇO:
DATA:
LEI Nº 691/97
Altera a data de recebimento do IPTU
, ca Suns
e da outras providências.
A CÂRARA MUNICIPAL DE PIEDADE DE PONZE NOVA DECRETA E EU SANCIONO
A SEGUINTE LEI:
Art. 1º — Excepcionalmente, no corrente exercício, o pagamento do
IPIU e respectivas Taxas, deverá ser efetuado pelos contribuintes
em 02 (duas) parcelas, sendo a primeira até o dia 10 de outubro e
a Segunda até o dia 10 de novembro.
Art. 2º — Rêvogadas as disposições em contrário, esta lei entra em
vigor na data de sua publicação.
Piedade de Ponte Nova, 26 de agosto de 1997.
“ANTONIO MAYRINK BORDONI
Písteito Municipal
/
Digitalizado com CamScanner

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