| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 691 / 1997 |
| Date | 1997-08-26 |
| Ementa | Altera a data de recebimento do IPTU e dá outras providências. |
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e ———————o ) bb q PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE DE PONTE NOVA PRAÇA DR. JOSÉ PINTO VIEIRA Nº 36 - CENTRO - CEP: 35382-000 CGC - MF: 18.316.257/0001-12 TELE-FAX: (031) 882-1146 OFÍCIO Nº: ASSUNTO: SERVIÇO: DATA: LEI Nº 691/97 Altera a data de recebimento do IPTU , ca Suns e da outras providências. A CÂRARA MUNICIPAL DE PIEDADE DE PONZE NOVA DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º — Excepcionalmente, no corrente exercício, o pagamento do IPIU e respectivas Taxas, deverá ser efetuado pelos contribuintes em 02 (duas) parcelas, sendo a primeira até o dia 10 de outubro e a Segunda até o dia 10 de novembro. Art. 2º — Rêvogadas as disposições em contrário, esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Piedade de Ponte Nova, 26 de agosto de 1997. “ANTONIO MAYRINK BORDONI Písteito Municipal / Digitalizado com CamScanner