| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 695 / 1997 |
| Date | 1997-10-01 |
| Ementa | Autoriza o pagamento de passagens e toma outras providências. |
| native_id | 609 |
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o <= 7, VOTO COCO COCOOCOCCCCCCCCCCCCCCCCUU RAMADA DO e —————————oee | 43 PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE DE PONTE NOVA PRAÇA DR. JOSÉ PINTO VIEIRA Nº 36 - CENTRO - CEP: 35382-000 CGC - MF: 18.316.257/0001-12 TELE-FAX: (031) 882-1146 » OFÍCIO Nº: ASSUNTO: SERVIÇO: DATA: LEI Nº 695/97. Autoriza o pagamento de passagens e toma outras providências. ' A Camara Municipal de Piedade de Fonte Nova decreta e eu sanciono & seguinte lei: Art. 1º - Tica a Prefeitura Municipal de Piedade de Ponte Nova au torizada a custear a despesa com passagens de ônibus de Ponte Nova à Piedade e vice-versa, para o Professor da Banda de Música, nos dias úteis da semana. Art. 2º — 0 Pagamento a que se refere o artigo anterior, sera efetu: ado mensalmente, mediante apresentação dos compróvantes da despesa. Art. 3º — Rovogadas as disposições em contrário esta lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 12/09/97. Piedade de Ponte Nova, Ol de outubro de 1997. 4 7 CL LIA (A ZA. 4 Antorio Kayrink Bordoni . A Municipal Digitalizado com CamScanner