| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 697 / 1997 |
| Date | 1997-10-22 |
| Ementa | Altera dispositivo da Lei nº 691/1997 e dá outras providências. |
| native_id | 611 |
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< mm. no PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE DE PONTE NO PRAÇA DR. JOSÉ PINTO VIEIRA Nº 36 - CENTRO - CEP: 35382-000 | CGC - MF: 18,316.257/0001-12 TELE-FAX: (031) 882-1146 “ OFÍCIO Nº: . * ASSUNTO: SERVIÇO: LEI Nº 697/97. DATA: Altera dispositivo da Lei nº 691/97 e dá outras providências. À Câmara Municipal de Piedade de Ponte Nova decreta e eu sanciono à seguinte Lei: Art. 1º - O recolhimento do IPTU e respectivas taxas a que se refere a Lei 691/97, terá seu prazo prorrogado para os dias 03 de novembro e 03 de dezembro, respectivamente, para a primeira e segunda parcelas. Art. 2º- Será atribuído prêmio. por sorteio, para os contribuintes ! que efetuarem o pagamento dos tributos referidos, dentro do prazo men cionado no artigo primeiro desta lei. Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário esta lei entra em vi gor na data de sua publicação. Piedade de Ponte Nova, 22 de outubro de 1997. 7% A RAN ANT ESA MAYRINK ETA BONO Prefeito Municipal Digitalizado com CamScanner