| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 698 / 1997 |
| Date | 1997-10-31 |
| Ementa | Cria o Parque Municipal de Piedade de Ponte Nova, e dá outras providências. |
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E] ci CREEEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE DE PONTE NOVA Pra 7 a Dr. Josó Pinto Violra, 36 UNR) - Conto — CEP, asssa000 Coc-ur: 18,916.257/0001-12 ) TELE.FAX: (031) 871.5146 Oficio No; Assunto: . . Serviço Lu nº 698/97 Data “CRIA O PARQUE MUNICIPAL........... DE PIEDADE DE PONTE NOVA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS; '9 povo do município de Piedade de Ponte nova, por ! Seus represen ko H tantes aprovou e eu, ANTÔNIO MAYRINK BORDONI, Prefei O Munia: dunicipal, em seu nome sanciono a seguinte Lei: Art. 1 de Piedade de Ponte n Parágrafo único da Le (Codigo Florestal), - Fica criado o Parque Municipal............. ova, nos termos do artigo 5º, alínea "a" e seu i Federal nº 4.771, de 15 de setembro de 1965 . Parágrafo Único - Este Parque, com área de 4.469 m2 (quatro mil,quatrocentos e sessenta e nove metros quadrados) si- tuado no local: denominado "Coelho ou Vieiras", Zona suburbana de Piedade de Ponte Hova, abrange todos os terrenos situados no seguinte perimetro: div: isa com José Domingos da Costa, Geraldo Inacio da silveira e ou tros, herdeiros de Antônio Bordoni até encontrar Domingos Pinto Vieira até o alto e encontrar divisas de Sebastião Gomes ate o Córrego dos Vieiras e pela frente com propriedade de Prefeitura Municipal. Art.2º — Este Parque tem por finalidade: a) resguardar os atributos excepcionais da natureza na região; b) a proteção integral da flora, da [Fauna e demais re- cursos naturais, com utilização para objetivos educacionais , cienti | ficos e recreativos. c) assegurar condições do bem-estar público. Art.3º — Fica proibida a supressão total ou parcial da | área do Parque, nos termos da lei. Art.4º — Fica proibido qualquer forma de exploração nm dos recursos naturais, na area do Parque como também o uso do jogo. Parágrafo único: O solo, as águas, a flora, a fauna e demais recursos naturais do Parque Ficam sujeitos ao regime especial de proteção do Código Florestal, da Lei de Proteção à Fauna e demais normas complementares. eee ee——ememe Digitalizado com CamScanner verve o É Em. A Ri CREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE DE PONTE NOVA DZ Praça Or. | José € 988 Pinto Vieira, 36 — Centro — CEP; 35382000 ) , Ccc-ur: 18.316.257/0001-12 ) TELE.FAX: (031) 871.5146 Gpficio N.º: . . : Passunto: Bserriço: ata: Digitalizado com CamScanner