| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 701 / 1997 |
| Date | 1997-11-18 |
| Ementa | Aprova o Plano Plurianual do Município de Piedade de Ponte Nova para o Triênio 1998 a 2000. |
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Dm. RERENUrRA MUNICIPAL DE PIEDADE DE PONTE NOVA | 7 raça Dr. ED nie José Pinto Vicira, 36 DOI Peru div — Centro — CEP: 35982.000 CGC-MF: 18,316.257/0001-12 TELE.FAX: (031) 871.5146 Oficio N.: Assunto: Serviço: Data: LEI Nº 701/97 APROVA O PLANO PLURIANUAL DO MUNI- a CiPIO D NOVA PARA O TRIÊNIO 1998 A 2000, E PIEDADE DE PONTE NO A CÂMARA MUNICIPAL DE P IEDADE DE PONTE NOVA, ESTADO DE MINAS GERAIS, APROVA: ART. 1º- Fica instituido o Plano Plurianual do Município de PIEDADE DE PONTE NOVA, para o triênio 1998 a 2000, elaborado aa forma de legislação Vigente, estabelecendo as diretrizes, objetivos e metas da admins- tração municipal, para as despesas de Capital e outras delas decorrentes e, para as relativas aos Programas de duração continuada ART. 2º - Integram a presente lei, o anexo das diretrizes, objetivos e metas da Adm inistração Municipal. . ART.3º rizada por esta lei, são poníveis. Os investimentos discriminados, cuja realização fica auto- Os programados com base nos recursos considerados dis- ART. 4º - Na elaboração das propostas orçam entárias anuais, do período, serão ajustadas as importâncias consignadas aos projetos, podendo em consequência da elaboração da Receita, ser criados novos, suprimidos e/ou reformulados projetos constantes desta lei. Parágrafo único- As importâncias referentes ao exercício de 1998 a 2000, estimadas a preço de 1998, serão corrigidas, por ocasião da elaboração do orçamentos anuais, correspondentes aqueles exercícios. ART. 5º - Revogadas as disposições em contrário, entra esta lei em * vigor, a partir de 1º de janeiro de 1998 PIEDADE DE PONTE NOVA;ÃS DE NOVEMBRO DE 1997 “CNTONIO MAYRINK BORDONI PREFEITO MUNICIPAL Digitalizado com CamScanner