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norma nº 702/1997

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 702 / 1997
Date 1997-11-20
EmentaEstima a Receita e Fixa a Despesas para o Exercício de 1998.
native_id616

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Oficio Ne:
Assunto:
Serviço:
Data:
NE /> Praça Dr.
- PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE DE PONTE NOVA
Josó Pinto Vloira, 36 — Conto — CEP: 36982.000
CGc-mF: 18,316,257/0001-12
TELE.FAX: (031) 871.5146
LE 7O2 /977
ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA PARA O EXERCÍCIO DE
1998,
A CÂMARA MUNICIPAL DE PIEDADE DE PONTE NOVA, ESTADO DE MINAS GERAIS,APROVA:
ART.1º - O Orçamento Geral do Município de PIEDADE DE PONTE NOVA para o exer-
Sleio de 1998, estima a Receit: fi ÕES DE REAIS) discrimina-
dos pelos aneis qu pes nc fica a Despesa em R$,2.000.000(DOIS MILH )
ART. 2º - A Receita será realizada mediante a arrecadação dos tributo rendas e outras Re-
ceitas Correntes e de Capital, na forma da legislação em vigor e das especificações constantes no Adendo III,
Anexo 2 da lei 4.320/64, como seguinte desdobramento:
-»l= ADMINISTRAÇÃO DIRETA
RECEITA R$ R$
RECEITAS CORRENTES 1.270.000
RECEITA TRIBUTÁRIA 37.000
RECEITA PATRIMONIAL 7.300
TRANSFERÊNCIAS CORREN-
TES 1.210.200
OUTRAS RECEITAS
CORRENTES 15.500
RECEITAS DE CAPITAL 730.000
OPERAÇÕES DE CRÉDITO 235.000
ALIENAÇÃO DE BENS 55.000
TRANSFERÊNCIAS DE
CAPITAL 380.000
OUTRAS RECEITAS DE
CAPITAL . 60.000
TOTAL 2.000.000
ART. 3º - A Despesa será realizada de acordo com a seguinte discriminação por “ Órgãos
e Unidades Orçamertárias” e por“ Funções de Governo”.
302
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tg
Oficio No:
Assunto:
Serviço:
Data:
“esto a
) PREFEITURA MUNICIPAL DE HIEDADE DE PONTE NOVA ?
7 Praça Dr. Josá
505
: 382.000
PInto Vieira, 36 — Contro — CEP, 35962
Coc-mr: 18.310,257/0001-12
TELE FAX: (091) 8071.5146
SROAOUNIDADE
ORÇAMENTÁRIAS
PODER troisLarivo
MICÂMA: MUNICIPAL
LO OABINETE E SECRETARIA
DA CÂMARA
PODER ExEcurivo
ADMINISTRAÇÃO DIRETA
OIPREFEITURA MUNICIPAL
o21 O-DEPARTAMENTO DE
ADMINISTRAÇÃO
02 20-DEPARTAMENTO DE
E CONTABILIDADE
0230-DEPARTAMENTO DE
EDUCAÇÃO
024 O-DEPARTAMENTO DE
CULTURA E COMUNICAÇÕES
ART,
0251. Fundo Municipal de Saude
02.52. Saneamento
02.53-Fundo Municipal Meio Ambi.
ente
02.54-Previdência
0260-DEPARTAMENTO DE
ASSISTÊNCIA SOCIAL
02.61. Fundo Municipal de Assistên.
Cia social
02:70. DEPARTAMENTO DE
OBRAS E SERVIÇOS URBANOS
02.80-DEPARTAMENTO DE
ESTRADAS VICINAIS
90.
90.00-RESERVA DE
CONTINGÊNCIA
TOTAL DA DESPESA
237.000
249.000
114,000
621.000
17.500
228.000
22.000
10.000
10.000
39.000
168.000
100,000
89,500
R$ R$
257,000
1.653.500
39.500
2.000.000
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“os
E
AR
Oficio Ne;
Assunto:
Serviço:
Data:
“cy PREFEITURA MUNICIP
NOANA Praça
ato
Dona a Penta
Dr. Jos
do
AL DE PIEDADE DE PONTE NOVA 1 Co
é Pinto Vieira, 36 — Conto -— CEP: 35382000 3210
CGC-NF: 18,318,257/0001-12
TELE.FAX: (031) 871.5146
N é
FUNÇÕES DE GovERNOo
ADMINISTRATIVA E PLAN 300
07 DO RICULTURA BAMENTO 000
"DESENVOLVIMENTO REGIONAL 8.000 |
OS-EDUCAÇÃO E CULTURA 626.000
IO-HABITAÇÃO E URBANISMO 168.000
!-SAUDE E SANEAMENTO 260.000
ISASSISTÊNCIA E PREVIDÊNCIA 124.000
I6TRANSPORTE 10,000
99-RESERVA DE CONTINGÊNCIA 89.500
TOTAL DA DESPESA
2.000.000
ART, 4º. Fica o Prefeito Municipal autorizado a:
a) Realizar
operações de Créditos por antecipação da Receita até o montante das
despesas de capital previstas nesta lei;
60% (sessenta por
. Anular parcial ou
Créditos Adicionais; aproveil
Excesso de Arrecadação ves
legislativa especife
RT. 5º. Fica O LEGISLATIVO M
de 60% (sessenta por cento) d
Tecursos a anulação parcial 01
1998.
b)Abrir Créditos Suplementares as dotações do Orçamento vigente até o limite de
Cento) nos termos do Artigo 43, arágrafo 1º da lei 4.320/64;
olalmente dotações do presente Orçamento, tomo recursos a abertura de
tar 9 Superavit Financeiro apurado no Balanço Parimonial do Exercício anterior: aproveitar o
rificado no exercício em curso, . .
Parágrafo único — As suplementações acima do limte fixado neste artigo dependerão de autorização
a
A UNICIPAL autorizado a abrir créditos suplementares até o mite
E Seu orçamento para suprir as dotações que se tornarem insuficientes, utilizando como
U total das dotações orçamentárias.
ART. 6º» Revogadas as disposições em contrário, entra esta lei em vigor, a partir de 1º de janeiro de
PIEDADE DE PONTE NOVA, 0 DE NOVEMBRO DE 1.997
RINK
NTÓNIO MAY
PREFEITO MUNICIPAL
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