| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 702 / 1997 |
| Date | 1997-11-20 |
| Ementa | Estima a Receita e Fixa a Despesas para o Exercício de 1998. |
| native_id | 616 |
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Oficio Ne: Assunto: Serviço: Data: NE /> Praça Dr. - PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE DE PONTE NOVA Josó Pinto Vloira, 36 — Conto — CEP: 36982.000 CGc-mF: 18,316,257/0001-12 TELE.FAX: (031) 871.5146 LE 7O2 /977 ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA PARA O EXERCÍCIO DE 1998, A CÂMARA MUNICIPAL DE PIEDADE DE PONTE NOVA, ESTADO DE MINAS GERAIS,APROVA: ART.1º - O Orçamento Geral do Município de PIEDADE DE PONTE NOVA para o exer- Sleio de 1998, estima a Receit: fi ÕES DE REAIS) discrimina- dos pelos aneis qu pes nc fica a Despesa em R$,2.000.000(DOIS MILH ) ART. 2º - A Receita será realizada mediante a arrecadação dos tributo rendas e outras Re- ceitas Correntes e de Capital, na forma da legislação em vigor e das especificações constantes no Adendo III, Anexo 2 da lei 4.320/64, como seguinte desdobramento: -»l= ADMINISTRAÇÃO DIRETA RECEITA R$ R$ RECEITAS CORRENTES 1.270.000 RECEITA TRIBUTÁRIA 37.000 RECEITA PATRIMONIAL 7.300 TRANSFERÊNCIAS CORREN- TES 1.210.200 OUTRAS RECEITAS CORRENTES 15.500 RECEITAS DE CAPITAL 730.000 OPERAÇÕES DE CRÉDITO 235.000 ALIENAÇÃO DE BENS 55.000 TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL 380.000 OUTRAS RECEITAS DE CAPITAL . 60.000 TOTAL 2.000.000 ART. 3º - A Despesa será realizada de acordo com a seguinte discriminação por “ Órgãos e Unidades Orçamertárias” e por“ Funções de Governo”. 302 Digitalizado com CamScanner tg Oficio No: Assunto: Serviço: Data: “esto a ) PREFEITURA MUNICIPAL DE HIEDADE DE PONTE NOVA ? 7 Praça Dr. Josá 505 : 382.000 PInto Vieira, 36 — Contro — CEP, 35962 Coc-mr: 18.310,257/0001-12 TELE FAX: (091) 8071.5146 SROAOUNIDADE ORÇAMENTÁRIAS PODER troisLarivo MICÂMA: MUNICIPAL LO OABINETE E SECRETARIA DA CÂMARA PODER ExEcurivo ADMINISTRAÇÃO DIRETA OIPREFEITURA MUNICIPAL o21 O-DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO 02 20-DEPARTAMENTO DE E CONTABILIDADE 0230-DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO 024 O-DEPARTAMENTO DE CULTURA E COMUNICAÇÕES ART, 0251. Fundo Municipal de Saude 02.52. Saneamento 02.53-Fundo Municipal Meio Ambi. ente 02.54-Previdência 0260-DEPARTAMENTO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 02.61. Fundo Municipal de Assistên. Cia social 02:70. DEPARTAMENTO DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS 02.80-DEPARTAMENTO DE ESTRADAS VICINAIS 90. 90.00-RESERVA DE CONTINGÊNCIA TOTAL DA DESPESA 237.000 249.000 114,000 621.000 17.500 228.000 22.000 10.000 10.000 39.000 168.000 100,000 89,500 R$ R$ 257,000 1.653.500 39.500 2.000.000 Digitalizado com CamScanner “os E AR Oficio Ne; Assunto: Serviço: Data: “cy PREFEITURA MUNICIP NOANA Praça ato Dona a Penta Dr. Jos do AL DE PIEDADE DE PONTE NOVA 1 Co é Pinto Vieira, 36 — Conto -— CEP: 35382000 3210 CGC-NF: 18,318,257/0001-12 TELE.FAX: (031) 871.5146 N é FUNÇÕES DE GovERNOo ADMINISTRATIVA E PLAN 300 07 DO RICULTURA BAMENTO 000 "DESENVOLVIMENTO REGIONAL 8.000 | OS-EDUCAÇÃO E CULTURA 626.000 IO-HABITAÇÃO E URBANISMO 168.000 !-SAUDE E SANEAMENTO 260.000 ISASSISTÊNCIA E PREVIDÊNCIA 124.000 I6TRANSPORTE 10,000 99-RESERVA DE CONTINGÊNCIA 89.500 TOTAL DA DESPESA 2.000.000 ART, 4º. Fica o Prefeito Municipal autorizado a: a) Realizar operações de Créditos por antecipação da Receita até o montante das despesas de capital previstas nesta lei; 60% (sessenta por . Anular parcial ou Créditos Adicionais; aproveil Excesso de Arrecadação ves legislativa especife RT. 5º. Fica O LEGISLATIVO M de 60% (sessenta por cento) d Tecursos a anulação parcial 01 1998. b)Abrir Créditos Suplementares as dotações do Orçamento vigente até o limite de Cento) nos termos do Artigo 43, arágrafo 1º da lei 4.320/64; olalmente dotações do presente Orçamento, tomo recursos a abertura de tar 9 Superavit Financeiro apurado no Balanço Parimonial do Exercício anterior: aproveitar o rificado no exercício em curso, . . Parágrafo único — As suplementações acima do limte fixado neste artigo dependerão de autorização a A UNICIPAL autorizado a abrir créditos suplementares até o mite E Seu orçamento para suprir as dotações que se tornarem insuficientes, utilizando como U total das dotações orçamentárias. ART. 6º» Revogadas as disposições em contrário, entra esta lei em vigor, a partir de 1º de janeiro de PIEDADE DE PONTE NOVA, 0 DE NOVEMBRO DE 1.997 RINK NTÓNIO MAY PREFEITO MUNICIPAL Digitalizado com CamScanner