| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 703 / 1997 |
| Date | 1997-11-26 |
| Ementa | Autoriza o Legislativo Municipal de Piedade de Ponte Nova/MG, realizar abertura de crédito suplementar e dá outras providências. |
| native_id | 617 |
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') Oficio Ne; Assunto: Sorviço: Data: PR Faça Dr, Jond Pinto Volta, 90 = Canto = GER SO9D2000 CGC-ME: 10,910,207 /0001-12 TELÇRAX (091) 071.040 AUTORIZA O LEGISLATIVO MUNICIPAL DE PIEDADE DE PONTE NOVA/M 0, REALIZAR , ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O POVO DO MUNICÍPIO DE PIEDADE DE PONTE NOVA, POR SEUS REPRESENTANTES, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, EM SEU NOME SANCIONO A SEGUINTE LEI: e ART. 1º - Fica o Legislativo Municipal autorizado a abrir créditos suplementares até o limite de 60%(sessenta por cento) de seu orça- mento para suprir as dotações que se tornarem insuficientes, utilizando como Fecurso a anulação parcial ou total de dotações orçamentárias no Exercício de 1997, através de decreto legislativo. ART. 2º- Ficam aprovadas todas as suplementações já rea- às anulações de dotações por necessidade das Mesas Di- te regularizadas. lizadas, bem como retoras, devidamen ART. 3º - Revogadas as disposições em contrário esta lei entra em vigor na data de sua publicação. PIEDADE DE PONTE NOVA, 26 DE NOVEMBRO DE 1997. 1 ' NTONIO MAYRINK BORDONI” : / PREFEITO MUNICIPAL “MH ; EBELTURA MUNICIPAL, DJ PIEDADE. DE PONTE NOVA | Digitalizado com CamScanner